Acordo extrajudicial não pode retificar registro civil

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Na manhã desta terça-feira, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso do MP/MS e anulou homologação de acordo extrajudicial no qual pai biológico, pai social e mãe decidiram mudar o registro de nascimento de uma criança de 10 anos.

O acordo foi homologado em 1ª e 2ª instancia, no entanto, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, no sentido de ser inadmissível essa homologação de acordo extrajudicial que retifica registro civil, ainda que fundando no princípio da instrumentalidade das formas.

Para a ministra, em casos como este devem ser respeitados os requisitos e o procedimento legalmente instituídos para essa finalidade que compreendem, dentro outros, uma investigação sobre o erro ou falsidade do anterior registro que lá estava, a concreta e efetiva participação do MP e a realização da prova pericial.

É impossível nessa matéria se fazer acordo judicial”, concluiu a ministra. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo: REsp 1.698.717

Fonte: Anoreg/BR – STJ.

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STJ: Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.

A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança.

Em primeira instância – a sentença foi posteriormente confirmada pelo TJSP –, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.

Requisitos

A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.

“A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.

Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).

“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1631859

Fonte: STJ | 06/06/2018.

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Anoreg/AM e Sinoreg/AM iniciam 2º treinamento descentralizado do sistema Cacique Web

A Associação dos Notários e Registradores do Amazonas e o Sindicato dos Notários e Registradores do Amazonas iniciam, ainda neste mês de junho, nova série de treinamentos para o sistema Cacique Web. É a segunda vez que Associação e Sindicato organizam os cursos para profissionais de cartórios que atuam no interior do estado.

O primeiro município a receber o treinamento é Manacapuru, que fica a 60km de Manaus. Na cidade, o evento ocorrerá na Est. Manoel Urbano, 2431 – Morada do Sol.

Sobre o Cacique Web

O sistema Cacique Web foi desenvolvido sob supervisão da Anoreg/Am e Sinoreg/Am para otimizar a administração cartorária e tornar, ainda mais célere, os processos dentro das serventias localizadas nas sedes dos municípios. Até o fim deste ano profissionais de várias cidades do Amazonas vão participar do treinamento em oito edições.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/AM.

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