MP-DF acusa empresa pública de vender dados pessoais de brasileiros

De tempos em tempos, surgem sites que disponibilizam, por meio de buscas, todas as informações pessoais básicas de brasileiros, como nome completo, data de nascimento, CPF e endereço. Após três meses de investigações, o Ministério Público do Distrito Federal apontou que quem vende esses dados, há vários anos, é o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A empresa pública de tecnologia, vinculada ao Ministério da Fazenda, é apontada como responsável por repassar ao site Consulta Pública bases de dados da Receita Federal.

O que chamou a atenção em relação ao site foi a atualidade dos dados disponibilizados e a forma com que os dados são apresentados. “A estruturação dos dados foi um indicativo de que a base de dados utilizada tinha origem na administração pública”, de acordo com ofício do MP-DF enviado ao Ministério Público Federal.

Por se tratar de empresa pública ligada ao governo federal, o Ministério Público do Distrito Federal não pode analisar a legalidade da prática de extração perpetrada pelo Serpro. Mas já conclui que o Serpro vende informações, inclusive para a própria administração pública.

A Comissão de Proteção dos Dados Pessoais do MP-DF aponta que o repasse está incluído em contratos com a Controladoria-Geral da União, no valor de R$ 997 mil; com o Conselho da Justiça Federal, cuja negociação foi de R$ 273 mil; e com o Conselho Nacional de Justiça (R$ 56 mil). A comissão cita ainda uma cópia de proposta comercial do Serpro remetida a outro órgão da administração pública.

“Trata-se de um negócio milionário no qual os dados armazenados e geridos pela própria administração pública são vendidos para a mesma administração pública”, afirma o promotor Frederico Ceroy.

Ele afirma que a empresa se aproveita do Decreto 8.789/2016, que trata do compartilhamento de bases de dados na administração pública federal, e faz a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibilizarem a outros órgãos da administração informações sem sigilo.

Diante dos indícios de irregularidades, o MP-DF diz ter pedido informações ao Serpro sobre o funcionamento da extração das bases de Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJs), porém alega que a empresa se recusou a respondê-las, alegando sigilo.

O documento do MP-DF afirma que, desde fevereiro de 2018, o domínio do Consulta Pública está congelado, sem possibilidade de acesso.

Outro lado
À ConJur, o Serpro afirmou que foi autorizada a disponibilizar dados e informações à sociedade pela Portaria 457/2016 do Ministério da Fazenda.

“Nesse cenário, o Serpro não comercializa dados governamentais, mas os disponibiliza via serviço, mediante prévia autorização da Administração Direta e com o devido tratamento, aos órgãos ou entidades da sociedade, que tenham necessidade de acesso às informações de Estado”, disse a entidade.

Além disso, ela declarou que não depende de recursos do orçamento federal e atua com suas próprias receitas operacionais. Para cobrir seus custos e investir em tecnologia, possui diversos contratos com diversos setores da sociedade.

“Nesse caminho, o Serpro, na condição de empresa pública federal, atua como o braço operacional da política pública, no sentido de dar tratamento às informações que devem ser revertidas em benefício da sociedade. O Serpro, como empresa pública, tem como compromisso garantir um melhor serviço para o cidadão e a sociedade, preservando sempre o compromisso com a segurança e os sigilos exigidos”.

Fonte: Arpen Brasil – MP/DF | 04/06/2018.

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CGJ/SP SOLICITA EXCEDENTE DE RECEITA ÀS SERVENTIAS VAGAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO CG Nº 1020/2018
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de MAIO/18 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICAfinalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 04/06/2018.

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Sinoreg/SP convoca associados para Assembleia Geral Ordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP,  por seu Presidente, através do presente edital, convoca todos os seus associados em dia com suas  obrigações previstas no Estatuto,  para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no  dia 11 de junho de 2018, às 10:00 horas em primeira convocação e às 11:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, na  Sede  Social  situada no Largo São Francisco, 34 –  8º  andar,  nesta Capital,  para deliberar   a seguinte Ordem do Dia:  Aprovação das Contas do Sindicato e atos da Diretoria do exercício  anterior, com o Parecer do Conselho Fiscal, na forma do Estatuto Social.

São Paulo, 28 de maio de 2018

 

Cláudio Marçal Freire

Presidente

Fonte: Sinoreg/SP | 04/06/2018.

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