DNI poderá ser disponibilizado aos cidadãos no segundo semestre

A partir desta terça-feira, parlamentares e servidores da Câmara dos Deputados e do Senado já podem ter acesso ao DNI, que está em fase de projeto piloto

No segundo semestre deste ano, os brasileiros que cadastraram suas impressões digitais na Justiça Eleitoral poderão ter acesso ao Documento Nacional de Identidade (DNI), que reúne em um único documento, no celular, o CPF, a certidão de nascimento, a carteira de identidade e o título de eleitor. O número único será o do CPF.

Enquanto o documento digital não está disponível para a população, projeto piloto para a obtenção do DNI foi lançado nesta terça-feira (29.05) para testes no Congresso Nacional.

Deputados, senadores e funcionários das duas Casas já podem baixar o documento, que deve simplificar a vida dos brasileiros e diminuir a burocracia em um futuro próximo.

O DNI é previsto em uma lei (13.444/17) aprovada no ano passado pelo Congresso. Na Câmara, o relator do projeto que deu origem à lei (PL 1775/15) foi o deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Lopes mencionou algumas das vantagens do documento único, válido em todo o território nacional. “A partir desse instrumento, que tem a hora e o segundo em que ele foi aberto e emitido, cada cidadão vai poder se relacionar com o Estado – INSS, Ministério do Trabalho, delegacia de polícia –, assim como no embarque em um avião, em hospital, aonde quer que seja. Vai ficar muito mais fácil viver no Brasil. E o seu número único vai ser o número do CPF”, afirmou.

O acesso ao DNI é feito por meio de um aplicativo a ser instalado em smartphones com Android ou IOS, com foto, biometria e número do CPF.

Segurança
Técnicos envolvidos no projeto consideram o documento seguro e confiável, pois envolve um conjunto de validações retiradas de uma base de dados que eliminam a possibilidade de duplicidade.

O documento é protegido por uma senha e biometria, não pode ser gravado no chip do celular e gera um código QR cada vez que é usado.

Para ter acesso, o cidadão terá que ter feito o cadastro biométrico no TSE, baixar o aplicativo e ir pessoalmente a um cartório eleitoral para validar as informações.

Fonte: Anoreg/BR – Câmara Notícias.

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TJ/SP comunica sobre suspensão de prazo de protesto devido à falta de combustível

Comunicado CG Nº 1014/2018

Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com o decidido no processo CG Nº 2018/00084768, comunica aos senhores responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de protesto de letras e títulos do Estado de São Paulo que em razão da falta de combustível decorrente da paralisação dos motoristas de transporte rodoviário de cargas fica suspenso o prazo de protesto previsto nos arts. 12 e 13 da lei nº 9.492/97 até o dia 08 de junho de 2018, inclusive, com a ressalva de que a suspensão não se aplica nas comarcas que não forem atingidas pela falta de venda de combustíveis para uso em veículos automotores, situação a ser apurada a critério de cada tabelião de protesto, e nas hipóteses em que a intimação do devedor já foi realizada.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 29/05/2018.

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