Recomendação nº 4/2018 – Recomenda aos serviços de RCPN a adoção de procedimentos para o envio de informações à Justiça Eleitoral, quando inexistir óbito no mês de referência ou quando a data do falecimento for desconhecida

CGJ-MG recomenda procedimentos aos RCPN para o envio de informações à Justiça Eleitoral.

RECOMENDAÇÃO Nº 4/2018

Recomenda aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais a adoção de procedimentos para o envio de informações à Justiça Eleitoral, quando inexistir óbito no mês de referência ou quando a data do falecimento for desconhecida.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais nº 15, de 16 de novembro de 2017, “dispõe sobre a tramitação das comunicações de suspensão e/ou restabelecimento de direitos políticos e de óbitos, por meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP”;

CONSIDERANDO que a adoção do recurso eletrônico de comunicação prestigia os princípios da eficiência e da economicidade, os quais devem inspirar os órgãos públicos, resguardada a segurança das informações;

CONSIDERANDO o Ofício Circular da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 17, de 5 de março de 2018, que comunica que “o envio de Comunicação de Decisão Judicial – CDJ ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais – TRE/MG, efetuado dentro da circunscrição de Minas Gerais, realizar-se-á, obrigatoriamente, a partir do dia 5 de março de 2018, em meio eletrônico, pela utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0055653- 57.2017.8.13.0000,

RECOMENDA aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais os seguintes procedimentos para o envio de informações à Justiça Eleitoral:

– quando inexistir óbito no mês de referência – comuniquem o fato à Zona Eleitoral do respectivo município, em meio físico;

– quando a data do falecimento for desconhecida – procedam ao lançamento da data do registro do óbito no campo “Data do Óbito”, no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 21/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Notariado Jovem brasileiro ganha primeiro lugar nos dois temas da XX Jornada do Cone Sul

Trabalhos de Talita Baptista e Gustavo Dal Molin ficam com a primeira colocação em certame que contou com a participação de notários de Argentina, Paraguai e Uruguai.

Ciudad del Leste (Paraguai) – Os notários jovens brasileiros fecharam com chave de ouro sua participação na XX Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul, realizada entre os dias 17 e 19 deste mês em Ciudad del Leste, no Paraguai. Talita Seiscento Baptista e Gustavo Del Molin de Oliveira tiveram seus trabalhos condecorados com a primeira colocação em seus respectivos temas, após a avaliação da Comissão Organizadora composta por notários de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Ao todo, foram apresentados 23 trabalhos, sendo 16 relacionados ao Tema I: “O futuro da função notarial. O cibernotário (redes sociais). E-commerce e a função notarial”, e sete relacionados ao Tema II: “O notário na prevenção à lavagem de dinheiro”. O Brasil apresentou um trabalho para cada tema, ambos ganhadores, enquanto a Argentina apresentou 8 estudos, assim como o Uruguai, que também trouxe 8 trabalhos, seguidos pelo Paraguai com 5.

A tabeliã paulista Talita Seiscento Baptista, ganhadora do tema I, apresentou o trabalho “Como estamos nos preparando para morrer na internet? A herança digital e a necessidade uma nova visão da atividade notarial”. “Estou muito feliz com o prêmio. É importante para a divulgação desse tema novo e que precisa ser mais estudado. Também é importante para o reconhecimento internacional do notariado brasileiro”, disse Talita.

Ainda no primeiro tema, Santiago Gaston Aparicio, com o tema “A função notarial e as novas tecnologias”, ganhou menção especial; e Ana Paula Rodao, com o tema “Big Bang”; ganhou o segundo lugar.

O Brasil também ganhou o primeiro lugar na avaliação do Tema II, com o trabalho do tabelião Gustavo Dal Molin de Oliveira, de São Luís (MA), que tratou do tema “O notário na prevenção de lavagem de dinheiro”. “Tivemos dois dias de com palestras muito interessantes, que abordaram em alto nível os dois temas propostos”, disse Gustavo. “O Brasil tem muito a ensinar e também muito a aprender com as boas práticas dos argentinos, paraguaios e uruguaios”, completou.

Fernando Ruben Baez Artecona, ficou em segundo lugar com o tema “O notário na prevenção de lavagem de dinheiro” e Walter Jisdonian ganhou menção especial, com o tema “Luta contra a prevenção de lavagem de dinheiro”.

Representaram o Brasil nas conclusões do evento Wendell Salomão, que faz parte da comissão do Notariado Jovem Brasileiro e escrevente do 5º tabelionato de Ribeirão Preto (SP), e Talita Seiscento Baptista, também integrante da comissão e tabeliã do cartório de Arco Íris (SP).

Próximo Cone Sul
Durante o encontro, foi divulgado que o Brasil será sede da próxima Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul. O evento será realizado em agosto, conjuntamente ao XXIV Congresso Notarial Brasileiro, na Praia do Forte, em Mata de São João, na Bahia.

“Será uma grande honra para o Brasil recebe-los. Além das festas já tão conhecidas, queremos que vocês conheçam a nossa estrutura, os nossos serviços, que são um pouco diferentes dos que vocês conhecem”, disse Wendell Salomão, um dos coordenadores do Notariado Jovem brasileiro.

Fonte: CNB/CF | 21/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/RN: Corregedoria define cronograma de correições em cartórios do Estado

A Corregedoria Geral de Justiça do RN já definiu o cronograma das próximas correições que serão realizadas nos cartórios extrajudiciais do Estado, a partir de junho, conforme a Portaria nº 549, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de maio. Além dos ofícios de notas localizados na capital, outros 11 municípios da Grande Natal e do interior também serão visitados pela equipe do órgão que integra o judiciário estadual. Ao todo, 36 cartórios serão inspecionados, com o objetivo de cumprir as metas de nivelamento estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Segundo o órgão, a Portaria considera o princípio da eficiência, presente no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a busca permanente do aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais, bem como leva em conta os critérios objetivos para fins de seleção das unidades a serem correicionadas, determinados pelo Regimento Interno do órgão.

De acordo com a publicação, os titulares dos Ofícios Extrajudiciais deverão relacionar, por natureza da matéria, todos os livros obrigatórios do seu Ofício e os facultativos, se existentes, e apresentar todos os arquivos que comprovem a regularidade do envio aos órgãos públicos das informações que devem fornecer em cumprimento a legislação pertinente, e ao Código de Normas da Corregedoria da Justiça.

As correições a serem realizadas nos livros e arquivos dos ofícios extrajudiciais ocorrerão a partir da data da última correição procedida pela Corregedoria de Justiça, podendo abranger pelo menos o período de 12 meses anteriores, cuja finalidade é a apuração de fatos relacionados a deficiências dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, dentre outros. Em alguns casos, a Corregedoria instaura sindicância investigativa para aprofundar fatos graves apontados em relatório de inspeção ou correição.

Fonte: Corregedoria TJ/RN | 18/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.