1ª VRP/SP: PORTARIA N° 13/2018: PLANTÃO- TABELIONATOS DE PROTESTO- ALTERAÇÃO.


  
 

PORTARIA N° 13/2018

Espécie: PORTARIA
Número: 13/2018

PORTARIA N° 13/2018

A Drª. Tania Mara Ahualli, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, Corregedora Permanente dos Tabelionatos de Protesto da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 01/2013, pelo então juiz de direito titular desta Vara, Drº Marcelo Berthe, que em seu artigo 3º versa sobre o horário de plantão para a recepção das ordens judiciais de sustação de protesto, qual seja, das 17:00 às 19:00 horas; CONSIDERANDO o Provimento CG nº 35/2013, que permitiu a transmissão das ordens sustatórias de protesto por meio eletrônico, tornando excepcional a protocolização presencial das ordens judiciais durante o plantão; CONSIDERANDO o Provimento CG nº 08/2013, que incluiu nas NSCGJ a determinação de que os juízes corregedores devem estabelecer os dias e horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro, de acordo com as circunstancias peculiares de sua comarca; CONSIDERANDO que o horário estipulado para o plantão traz riscos não somente aos prepostos, mas também aos usuários das serventias, levando-se em consideração a insegurança pública da região central da Capital, onde encontram-se localizados os Tabelionatos de Protesto de Títulos; CONSIDERANDO a possibilidade de transmissão eletrônica dos mandados de sustação, que hoje é forma predominante de comunicação entre o Judiciário e os Tabelionatos de Protesto; CONSIDERANDO que a Portaria nº 01/2013 foi elaborada quando havia pouca regulamentação do sistema eletrônico, situação hoje alterada; CONSIDERANDO também a necessidade da mantença de um local para atendimento pessoal do usuário, para que lhe seja possível obter iformações através da presença física de um funcionário, bem como eventual dificuldade de acesso ao sistema eletrônico, além da exigência do item 10.1 do Capítulo XV das NSCGJ, o que inviabiliza a total supressão do plantão presencial; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1034236-25.2018.8.26.0100 (CP 147), em especial a concordância do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção São Paulo (IEPTB-SP); RESOLVE: Art. 1º – A realização de plantão para a recepção das ordens judiciais relativas aos Tabelionatos de Protesto de Letras e Títulos da Capital será realizada, com atendimento presencial, no horário das 17:00 às 19:00 horas, na sede do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil Seção São Paulo (IEPTB-SP), com endereço na Av. Álvares Penteado, nº 97, 4º andar Centro. Art. 2º – O recebimento de ordens judiciais de sustação de protesto poderá se dar presencialmente, em conformidade com o Art. 1º desta Portaria, ou pelos meios previstos no item 60 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Art. 3º – Havendo protocolização de ordem judicial de sustação de modo presencial, o IEPTB-SP fará sua transmissão ao respectivo tabelionato por e-mail, no mesmo dia. Art. 4º – As ordens recebidas pelo Tabelionato de Protesto por meio eletrônico ou fax, após o expediente da Serventia, deverão ter prioridade de análise dia útil seguinte; Art. 5º – Os Tabelionatos de Protesto da Capital deverão afixar em local visível, bem como divulgar em seus endereços virtuais (websites), a fim de dar plena ciência aos interessados: I – O endereço e horário de funcionamento do plantão presencial; II – O endereço de e-mail para encaminhamento de ordens de sustação de protesto; III – O número para envio, por meio de fac-símile, das ordens de sustação de protesto. Art. 5º – Fica revogado o Art. 3º da Portaria CP nº 01/13, permanecendo em vigor seus Arts. 1º e 2º. Art. 6º – Esta portaria entra em vigor após 10 dias de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se, digitalizando a presente portaria nos autos nº 1034236-25.2018.8.26.0100. São Paulo, 16 de maio de 2018. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito  (DJe de 21.05.2018 – SP)

Fonte: DJE/SP | 21/05/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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