Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF republica, em razão de erro material, o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática no critério de ingresso por provimento

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, a EJEF republica, em razão de erro material, o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática no critério de ingresso por provimento, disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 19 de abril de 2018.

A fundamentação atualizada da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Republica-se também, em razão de erro material na atribuição de notas na Prova Escrita e Prática, a relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem à Prova Oral, no critério de ingresso por provimento, disponibilizada na mesma edição do Diário do Judiciário eletrônico mencionada anteriormente.

A EJEF informa, ainda, que o resultado do sorteio público realizado no dia 25 de abril de 2018 para definir a ordem de arguição na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 25 de abril de 2018 permanece válido.

Considerando que a retificação das notas atribuídas na Prova Escrita e Prática do critério de Provimento não altera a relação de candidatos aprovados nas provas, fica mantido o prazo para entrega dos documentos e dos títulos informado na edição do Diário do Judiciário eletrônico, DJe, disponibilizada no dia 19 de abril de 2018.

As convocações para a perícia com a equipe multiprofissional e para os exames de personalidade disponibilizadas no Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 23 de abril de 2018 não sofreram alterações, permanecendo agendadas para os dias 11 e 12 de maio de 2018 respectivamente.

Clique aqui e veja o resultado dos recursos e a relação definitiva de aprovados na prova escrita e prática.

Belo Horizonte, 4 de maio de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 07/05/2018.

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Mediação é alternativa para evitar a alienação parental, afirma especialista

Dados do TJ/MG mostram que o número de casos envolvendo alienação parental aumentou no ano passado.

A relação conflituosa entre ex-casais traz grande problema para a vida dos filhos: a síndrome da alienação parental. Isso acontece quando um dos genitores ou outros familiares tentam dificultar o relacionamento da criança com a mãe ou o pai.

A coordenadora da Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar, Alessandra Maria explica que o processo do divórcio pode ser carregado de emoções negativas, como o sentimento de vingança, o qual pode levar o pai e a mãe a praticarem a alienação. “A mediação familiar busca evitar este tipo de comportamento e preservar os laços familiares”, afirma.

A especialista aponta que crianças e adolescentes ficam no meio do fogo cruzado sem saber como agir. De acordo com o TJ/MG, foram registrados em todas as comarcas do Estado 1042 casos de alienação parental em 2017. Em 2016, foram 564. “A intenção da mediação familiar é que os protagonistas cheguem a um consenso e definam uma maneira de convívio adequada para a família”, diz Alessandra.

O PLS 144/17, do senador Dário Berger, busca dar aos casais em conflito pela guarda dos filhos a oportunidade de recorrerem à mediação antes ou durante o litígio. O projeto conta com uma emenda feita pelo senador Romário, que obriga que os termos do acordo sejam examinados pelo Ministério Público e a homologação seja feita pela Justiça.

Para a coordenadora da Vamos Conciliar, as brigas intensas entre os pais durante o processo de separação causam dor principalmente nos filhos:

“Rancor, mágoa, culpa e outros sentimentos podem estar por trás de um conflito. O papel do mediador é fundamental nesses casos, precisa trabalhar com todas essas emoções, gerar empatia entre as partes e estabelecer um canal de comunicação entre o ex-casal.”

Fonte: Migalhas | 05/05/2018.

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Corregedoria uniformiza levantamento de depósito judicial

A Corregedoria Nacional de Justiça uniformizou procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais para  evitar prejuízos de difícil reparação a qualquer das partes envolvidas em processos.

De acordo com o Provimento n. 68, de 3 de maio de 2018, as decisões que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso.

Ainda conforme o normativo, o levantamento somente poderá ser efetivado dois dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.
Depósito judicial é a “guarda” do valor discutido no processo em uma conta bancária antes da decisão final da ação. Ele pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo.

O provimento entrou em vigor nesta sexta-feira (4) e se estende a todos os ramos da Justiça, tais como Federal, Estadual e do Trabalho.

Fonte: CNJ | 04/05/2018.

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