O OPERÁRIO DO UNIVERSO – Amilton Alvares

IMAGEM DE HOJE

Ele normalmente não é lembrado nas comemorações do Primeiro de Maio. Mas Ele trabalha e o Pai dele também trabalha. Na verdade, ninguém trabalhou mais do que Ele (João 5-16-30). Para cumprir a missão que lhe foi confiada, Ele suou a camisa, derramando suor como lágrimas de sangue (Lucas 22.44). Ele é Jesus de Nazaré, Salvador de pecadores, Criador de todas as coisas juntamente com o Pai, o maior operário do Universo.
Se Jesus tivesse deixado uma simples “bolsa-salvação”, o seu sacrifício teria de ser renovado ano após ano. Mas o sacrifício de Jesus foi completo e não precisa ser renovado (Hebreus 10). Para entrar no time de Jesus você não precisa suar a camisa nem ralar fundo neste mundo de dor e sofrimento. Porque Ele já pagou a conta dos nossos pecados na cruz do Calvário. A salvação de Jesus é perfeita e assegura a vida eterna. Você só precisa confiar e depositar sua fé inteiramente no Salvador. O convite para entrar no time de Jesus vale na semana do Primeiro de Maio e em qualquer outro dia do ano. Todo dia é dia de trabalho com Jesus. Ele trabalhou e ainda trabalha por você. E o trabalhador não pode ter maior alegria do que render-se a Jesus Cristo. Ele espera o seu engajamento na obra. Faça isso hoje mesmo! Seja um cooperador de Deus neste mundo devastado pelo pecado.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. O OPERÁRIO DO UNIVERSO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 082/2018, de 02/05/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/05/02/o-operario-do-universo-amilton-alvares/

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STJ: Bem de família é penhorável quando únicos sócios da empresa devedora são donos do imóvel hipotecado

É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

O entendimento foi firmado em decisão unânime pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso de um casal – únicos sócios da empresa executada e proprietários de um imóvel hipotecado – que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia, sem ter sido apresentada prova de que os integrantes da família não foram beneficiados.

O colegiado também sedimentou o entendimento de que, nas hipóteses em que o bem de família for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica, o imóvel se mantém impenhorável, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar.

Exceção

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a impenhorabilidade do bem de família é instituída pela Lei 8.009/90, que dispõe sobre o direito fundamental à moradia. Todavia, segundo o ministro, o artigo 3º da lei trata das exceções à regra geral, estabelecendo ser possível a penhora do imóvel que tiver sido oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

Para Salomão, o cuidado com a preservação do bem de família não deve afastar valores como a boa-fé objetiva. Ele citou julgados do STJ que entendem que a oneração do bem familiar, mediante seu oferecimento como garantia hipotecária, faz parte da liberdade do proprietário do imóvel.

De acordo com o relator, o STJ entende que, ainda que a titularidade do imóvel pertença a um dos sócios da pessoa jurídica, em favor da qual tenha sido instituída a hipoteca, a exceção legal não estaria automaticamente configurada, demandando, da mesma forma, prova de que os proprietários do imóvel dado em garantia teriam se favorecido com o montante auferido.

“Em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), à autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, concluiu-se que, à vista da jurisprudência do STJ – e também em atenção ao disposto na Lei 8.009/90 –, o proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, afirmou.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EAREsp 848498

Fonte: STJ | 30/04/2018.

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