TJ/SP: Disponível pedido de certidões pela internet

Podem ser obtidos diversos tipos de documentos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a solicitação e retirada de certidões pela internet. É possível requerer certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos), Criminais (Certidão Estadual de Distribuição Criminal) e de Execuções Criminais.

O pedido deve ser feito pelo link Certidões, localizado na barra lateral direita do site do TJSP. O usuário seleciona o tipo de documento que deseja e clica em “Cadastro de Pedido de Certidão”. Na página seguinte o usuário escolhe o modelo e preenche os dados pedidos. O usuário também pode, após o prazo de emissão, conferir, visualizar e imprimir a certidão.

A página contém, ainda, informações gerais sobre os documentos que devem ser solicitados presencialmente e dúvidas frequentes. As certidões contam com uma assinatura institucional, que traz um carimbo e a logomarca do TJSP, e não mais a assinatura dos responsáveis pelos setores que emitem as certidões. O sistema possibilita, além de maior segurança, uma padronização do documento, uma vez que a assinatura passa a ser única em todas as comarcas do Estado.

Fonte: Anoreg/SP – TJ/SP | 23/04/2018.

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STJ: Quarta Turma decide que é possível prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que é possível a decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge.

O julgamento, que havia sido interrompido na última terça-feira (17) por um pedido de vista, foi concluído nesta quinta-feira (19). De forma unânime, o colegiado cassou a liminar anteriormente concedida e denegou o habeas corpus requerido pela defesa do alimentante.

No entendimento do relator, a lei não faz distinção entre alimentados. Para ele, uma vez definidos e fixados os alimentos em favor do ex-cônjuge, presume-se que sejam “voltados para a sobrevida do alimentado”, independentemente de este ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório.

“A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”, destacou o ministro.

No caso apreciado, como a execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, o relator votou para negar o pedido de habeas corpus.

Idade avançada

O caso julgado diz respeito a uma execução de alimentos que foram fixados no valor de R$ 2.500 mensais em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.

No processo de execução, o homem foi intimado a pagar uma dívida acumulada de mais de R$ 63 mil, em três dias, sob pena de prisão. Diante da falta de pagamento, foi expedida ordem de prisão pelo prazo de 30 dias.

Divergência

O entendimento estabelecido na Quarta Turma diverge de posição firmada pela Terceira Turma em julgamento de recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi, em agosto de 2017.

Na ocasião, a Terceira Turma afastou a prisão do alimentante em um caso de alimentos devidos a ex-cônjuge (maior e capaz). No entendimento do colegiado, somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a própria vida do alimentado.

A relatora destacou a “capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho, circunstância não reproduzida quando se fala de crianças, adolescentes ou incapazes, sendo assim intuitivo que a falha na prestação alimentar impacte esses grupos de alimentados de modo diverso”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 19/04/2018.

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Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF convoca os candidatos habilitados para a Prova Oral para apresentarem os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuírem

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, e em atendimento ao disposto nos itens 15 e 18 e no subitem 19.3.1, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral para apresentarem os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuírem e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.

De acordo com o disposto no subitem 15.5 do Edital, retificado conforme disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 24 de maio de 2017, a documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 23 de abril e 07 de maio de 2018 à CONSULPLAN, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, com os custos por conta do candidato.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VII, todos do Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net.

De acordo com o disposto no subitem 15.2, alínea “b”, do Edital, o modelo de currículo a ser apresentado será disponibilizado no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Por fim, a EJEF informa que as convocações para a perícia realizada pela equipe multiprofissional e os exames de personalidade, previstos nos subitens 15.7 e 16.1, respectivamente, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 23/04/2018.

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