Comissão Gestora aprova Ato Normativo aumentando limite de arquivamentos compensados para habilitação para o casamento civil gratuito

Documento foi aprovado na reunião ordinária realizada no dia 17 de abril.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais, em decorrência dos reflexos da alteração da Lei Estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei Estadual nº 22.796, de 2017, aprovou na última reunião ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, o Ato Normativo nº 003/2018.

O Ato Normativo aumentou o limite de arquivamentos compensados por cada processo de habilitação para o casamento civil gratuito, considerando a alteração do item 1 da tabela de emolumentos nº 7, a qual ampliou o rol de documentos a serem arquivados no processo de habilitação para o casamento civil.

Também em decorrência das alterações legislativas, passou-se a prever a compensação de dois novos atos, sendo eles, a certidão em inteiro teor, nos moldes do item 8.1.2 da tabela de emolumentos nº 7 e o procedimento para retificação administrativa, nos moldes do item 15 da tabela de emolumentos nº 7.

Ademais, o Ato estabeleceu a compensação do item 3  (registros no Livro E) da tabela de emolumentos nº 7 com valores diversos daqueles utilizados para a compensação das averbações (item 4 da tabela de emolumentos).

O Ato determinou a não compensação das retificações administrativas que tem por finalidade acrescer a unidade da federação nos registros de nascimento, casamento, óbito e outros.

Ainda, o Ato Normativo adequou a “Certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais” às novas regras.

Na reunião do dia 17 de abril de 2018 a Comissão Gestora também deliberou e aprovou o aumento do valor da compensação das averbações. Sendo que, será compensada a integralidade dos emolumentos líquidos recebidos pelo registrador na prática da averbação paga.

Oportunamente, a Comissão Gestora relembra os registradores e notários que os atos gratuitos ou isentos de emolumentos devem ser praticados tão somente nos estritos termos da legislação e normatização. E, em caso de não cumprimento dos requisitos para concessão da gratuidade ou isenção, o registrador e notário deverá observar o procedimento previsto no art. 108 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Ainda, a Comissão Gestora pede que todos os registradores e notários que fazem o depósito do 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) que se atentem para que o depósito não seja feito sem identificação. Ressalta-se, também, que a identificação é do próprio registrador ou notário, ou com os dados do serviço registral ou notarial, não sendo, portanto, a identificação do RECIVIL.

Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

Ato Normativo nº003/2018

Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 20/04/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso MG – Edital n. 1/2017 – Relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para a Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, e em atendimento ao disposto nos itens 15 e 18 e no subitem 19.3.1, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral para apresentarem os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuírem e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.

De acordo com o disposto no subitem 15.5 do Edital, retificado conforme disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 24 de maio de 2017, a documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 23 de abril e 07 de maio de 2018 à CONSULPLAN, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, com os custos por conta do candidato.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VII, todos do Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net.

De acordo com o disposto no subitem 15.2, alínea “b, do Edital, o modelo de currículo a ser apresentado será disponibilizado no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Por fim, a EJEF informa que as convocações para a perícia realizada pela equipe multiprofissional e os exames de personalidade, previstos nos subitens 15.7 e 16.1, respectivamente, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Provimento geral – clique aqui

Provimento candidatos com deficiência – clique aqui

Remoção geral – clique aqui

Fonte: CNB/CF –  Diário do Judiciário Eletrônico | 20/04/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartórios: mais de R$ 15 bilhões arrecadados com serviços em 2017

Os cartórios arrecadaram R$15,740 bilhões em 2017 com prestação de serviço notorial em todo o País. Desse valor, além de despesas com a serventia extrajudicial, funcionários e tributos devidos, ainda devem ser deduzidos todos os repasses para o Poder Judiciário e demais órgãos previstos em lei.

Os dados estão disponíveis no Sistema Justiça Aberta, na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juntos, os cartórios haviam arrecadado R$ 14,1 bilhões em 2016, um valor 9% menor do que o obtido no ano seguinte. No caso das serventias providas (cuja titularidade pertence a pessoa regularmente aprovada em concurso público), a arrecadação bruta de 2017 foi de R$ 13,737.

No caso das serventias vagas (ainda não providas por concurso público), a arrecadação bruta foi de R$ 2,003 bilhões no acumulado do ano passado. Desse valor deverá ser deduzida a remuneração dos interinos responsáveis, estabelecida pelo Poder Judiciário Estadual e em respeito ao teto constitucional estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal, os gastos para manutenção da serventia, o recolhimento de tributos devidos, os repasses necessários, sendo que o excedente retorna aos fundos instituídos pelo respectivo Poder Judiciário.

Atualmente existem 11.954 cartórios em todo o País. Destes, 7.365 são providos e 4.589 são considerados vagos por não terem um concursado como titular. O estado de São Paulo liderou o montante arrecadado em 2017, totalizando R$ 5,182 bilhões.

Minas Gerais ficou em segundo lugar, apesar de ser o Estado com maior número de cartórios (1.731). Os mineiros geraram uma arrecadação de R$ 1,888 bilhão. O Rio de Janeiro ficou em terceiro lugar em arrecadação, com R$ 1,446 bilhão.

233d7ab07363b562508ccdae97256854

Preços

A formação da tabela de preços dos cartórios é responsabilidade de cada Tribunal de Justiça. Os valores dos serviços dos cartórios e eventuais reajustes são definidos em Projeto de Lei que o Judiciário submete à aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados.

Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores, nem para cima nem para baixo. Existem diversos serviços que são oferecidos gratuitamente, conforme determina a Lei.

Entre eles estão o registro de nascimento, óbito, certidões de dívida ativa e outros. Para os reconhecidamente pobres, a lista de gratuidade é ainda maior e inclui registro de casamento, 2ª via de certidões e outros. Você pode conferir aqui a lista de serviços gratuitos oferecidos pelos cartórios.

Fonte: CNJ | 19/04/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.