TJPA: Candidatos aprovados escolhem serventias

Audiência pública continuará nesta sexta-feira, 13

Centenas de candidatos classificados no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) participaram nesta quinta-feira, 12, do primeiro dia de audiência pública para a escolha das serventias onde desejam trabalhar. Durante a audiência pública, os candidatos foram chamados um a um, obedecendo-se a ordem de classificação, para proceder a escolha do cartório.

No total, 554 candidatos foram classificados (nove deles portadores de deficiência), sendo 13 para as serventias a serem preenchidas por remoção, e 541 para as reservadas a provimento. A audiência continuará na próxima sexta-feira, 13, considerando o quantitativo de candidatos classificados, devendo comparecer ao local o próprio candidato classificado ou o seu procurador legal.

A audiência foi coordenada pela presidente da Comissão Examinadora de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro, nas Atividades Notariais e Registrais, desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, junto dos juízes Lúcio Barreto Guerreiro e José Antônio Cavalcante.

“É um momento de se tornar pública a livre escolha de atuação dos candidatos. A audiência pública serve para comprovar a transparência nesta fase do concurso público”, ressaltou a desembargadora Maria Edwiges Lobato.

“A escolha que cada candidato aprovado vai fazer daquela serventia que ele entende ser melhor para assumir é, na verdade, a fase final deste concurso. Após a escolha da serventia, perante o Tribunal, será publicado o seu ato de outorga. Concursos como esse envolvem a delegação cartorária e, por consequência, envolve rendimentos elevados de algumas serventias. Então, há uma concorrência muito grande entre eles. Nada melhor do que uma audiência pública para que todos os presentes fiquem cientes das escolhas que foram feitas”, explicou o juiz Lúcio Barreto Guerreiro.

Após homologação do concurso, realizado durante a sessão do Pleno do dia 28 de março deste ano, foi disponibilizado aos aprovados o Relatório de Faturamentos e Despesas das Serventias do Estado do Pará.

Fonte: TJPA | 12/04/2018.

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STF: Ministra afasta decisão que suspende mudança de alíquotas do ITCMD no Rio de Janeiro

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra lei estadual que alterou as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Ao deferir pedido de Suspensão de Liminar (SL 1145), a ministra considerou que a manutenção da decisão da corte estadual representa risco à ordem pública e econômica pela capacidade de agravar a precária prestação de serviços públicos pelo estado.

O Órgão Especial do TJ-RJ confirmou liminar concedida por desembargador nos autos de representação de inconstitucionalidade apresentada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). O colegiado entendeu que a norma, publicada em novembro de 2017, não havia previsto o cumprimento da regra constitucional da anterioridade de 90 dias para entrar em vigor e referendou a cautelar que suspendeu a lei estadual até o julgamento de mérito na ação, que ainda não ocorreu.

Na SL 1145, a Procuradoria do estado alega que a manutenção da decisão questionada representa lesão à ordem pública, uma vez que retira do gestor público os meio necessários à responsável alocação de recursos financeiros, com potencial de atingir os serviços essenciais. Ressalta que a norma atende a acordo celebrado com a União no qual o estado assumiu o compromisso de elevar alíquotas de ITCMD e rever as faixas de isenção do tributo.

Decisão

Segundo verificou a ministra Cármen Lúcia, o prazo da anterioridade de 90 dias já foi ultrapassado há quase dois meses. “Ultrapassado o prazo nonagesimal em 15/2/2018, dada a presunção de constitucionalidade das normas, parece desproporcional manter a suspensão da lei estadual”, afirmou.

“Comprovados os elementos reveladores da potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes legalmente assegurados, há que se ter por necessária, juridicamente, a suspensão dos efeitos da medida cautelar”, afirmou a presidente. Isso, segundo ressalta, não significa antecipação de entendimento sobre a constitucionalidade ou não da norma estadual.

A decisão suspende os efeitos da medida cautelar deferida pelo TJ-RJ, autorizando, assim, a cobrança do ITCMD nos termos da Lei estadual 7.786/2017 a partir da publicação da decisão do STF.

Fonte: STF | 12/04/2018.

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STJ: Fiança é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (13) a edição 101 de Jurisprudência em Teses, com o tema Fiança. A publicação reúne duas novas teses.

A primeira afirma que a retirada dos sócios fiadores, por si só, não induz à exoneração automática da fiança. Além da comunicação da alteração do quadro societário, impõe-se a formulação de pedido de exoneração das garantias mediante notificação extrajudicial ou ação judicial própria.

A outra tese trata da fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges. Conforme a Súmula 332 do STJ, a falta de autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, salvo nos casos em que o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Fonte: STJ | 13/04/2018.

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