Processo de refúgio poderá ser extinto

Resolução permite ao Comitê, sempre que entender possível, extinguir processos que perderam o objetivo inicial e, assim, priorizar casos realmente de refúgio

A solicitação de reconhecimento da condição de refugiado poderá ser arquivada em determinados casos a partir de hoje (10/4). O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) aprovou, por unanimidade, a Resolução Normativa nº 26 que disciplina as hipóteses de extinção do processo e arquivamento da solicitação sem resolução do mérito.

Até então, não havia norma disciplinando a extinção dos processos. Na maioria dos casos, a Coordenação-geral do Conare será responsável por determinar a extinção, sem necessidade de submeter ao colegiado, o que irá simplificar o encerramento dos processos.

Outra novidade da resolução foi a inclusão de extinção do processo sem resolução do mérito – quando o solicitante obtém, durante o curso do pedido, residência no Brasil. Diversos imigrantes solicitam reconhecimento da condição de refugiado apenas como maneira de se regularizar no território nacional e, tão logo obtenham residência, deixam de acompanhar o processo de refúgio.

Com essa medida, o Comitê, por maioria de votos, poderá declarar a extinção dos processos de quem já tenha residência no país, sem entrar no mérito. A norma prevê, ainda, que o solicitante que tiver seu processo extinto poderá solicitar reconsideração da decisão, no prazo de 15 dias após ser notificado.

Para o presidente do Conare e secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, a edição da Resolução é bem-vinda por permitir ao Comitê, sempre que entender possível, extinguir processos que perderam o objetivo inicial e, assim, priorizar casos realmente de refúgio. “Com a possibilidade do imigrante pedir a reconsideração da extinção, ficam resguardados todos os direitos inerentes à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, bem como o duplo grau de análise administrativa, uma vez que a solicitação será analisada no mérito, em primeira instância, garantindo, se for necessária, a instância recursal ao ministro da Justiça.”, explica

A Resolução dispõe que, para casos de extinção por desistência expressa do solicitante, a Coordenação-geral ficará autorizada a declarar o encerramento do processo, desde que por formulário próprio de desistência. Foi estabelecida uma uniformização no formulário de desistência dos solicitantes de refúgio. Acesse: Formulário de Desistência do Pedido de Refúgio.

Para o coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté, a alteração é positiva. “A partir de agora, além de padronização, a desistência informada traz também segurança ao solicitante de reconhecimento da condição de refugiado que quer desistir do processo”.

Fonte: Ministério da Justiça | 10/04/2018.

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TJGO: Audiência pública discute projeto que altera estrutura dos cartórios extrajudiciais

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho e o corregedor-geral de Justiça de Goiás (CGJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, participaram, na tarde desta segunda-feira (9), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), de audiência pública na qual foram discutidas mudanças no serviço cartorário extrajudicial do Estado de Goiás.

De autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Projeto de Lei nº 4842/17 foi discutido em audiência pública sugerida pelo deputado Hélio de Souza. O parlamentar é o relator da proposta, que foi autuada em 29 de novembro de 2017, cuja propositura para análise foi recebida em fevereiro de 2018.

Durante o evento, Hélio de Sousa reiterou a importância da reunião, já que o projeto de lei trata de assunto considerado polêmico. “Realizo esta audiência para que a população possa nos orientar sobre qual o melhor caminho a seguir. Quero relatar a matéria com toda transparência, para que eu e meus pares possamos fazer o melhor trabalho possível”, explicou.

Já o presidente do TJGO explicou a necessidade das alterações no serviço cartorário. “O simples fato de termos o mesmo número de cartórios desde 1950 nos mostra porque temos de revisitar as normas que os regem”, declarou. Ele lembrou que desde a década de 1990 há uma movimentação, inclusive nacional, que pede por modificações no atual sistema.

Transparência

Após três horas de discussões, o parlamentar encerrou o encontro e afirmou que seu maior objetivo foi alcançado, uma vez que acredita ter podido dar conhecimento e transparência quanto à propositura. “A partir de agora, caberá à Procuradoria da Casa, juntamente com a deliberação da Corte Especial do TJGO e sugestões que possam surgir, elaborar relatório, a ser entregue provavelmente na semana que vem”, finalizou.

Além do deputado Hélio de Sousa, que preside os trabalhos e do presidente do TJGO, também compuseram a mesa de discussões: o deputado estadual de Santa Catarina Kennedy Nunes; o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Goiás, Pedro Ludovico Teixeira Neto; o presidente e conselheiro da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Rubens Fernando Mendes Campos; e o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Bruno Barra Gomes.

O secretário-geral da Presidência do TJGO, Fernando Sousa Chaves; a secretária-geral da CGJGO, Eliene Maria Ramos e equipes da Presidência do TJGO e da CGJGO também participaram da audiência pública.

Fonte: TJGO | 09/04/2018.

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Mudanças no cadastro positivo geram críticas de especialistas

Entidades temem o vazamento ou o uso indevido das informações sem autorização prévia.

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o Projeto de Lei Complementar 441/2017, que muda a Lei de Cadastro Positivo. Porém, a pressa do Governo em aprovar a matéria, que tramita em caráter de urgência e faz parte da agenda de prioridades do Palácio do Planalto, preocupa entidades de defesa do consumidor, que temem o vazamento ou o uso indevido dos dados.

Números do site consumidor.gov.br justificam a apreensão. Segundo a ferramenta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre 2015 e 2017, o número de queixas envolvendo problemas de transparência e uso indevido de informações pessoais em bancos de dados dos birôs de crédito saltou de 184 para 37.844, alta de 20.467%.

O cadastro positivo – administrado por empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista Serviços – é, teoricamente, um banco de dados criado para oferecer juros mais baixos aos “bons pagadores”, consumidores que se cadastraram no sistema e não estão inadimplentes. Contudo, o Governo quer alterar a lei que rege o sistema. Entre as mudanças está a adesão obrigatória dos consumidores.

“Desde que foi criado, a adesão ao cadastro depende de autorização expressa, garantindo seu direito de escolha. Com a suspensão desse princípio, o novo sistema viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e se torna abusivo na coleta de dados pessoais”, diz o advogado e pesquisador em direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta.

Além disso, a proposta elimina a responsabilidade solidária dos administradores de bancos de dados sobre as informações recebidas, que passarão a abarcar não só instituições financeiras, mas prestadores de serviços como telefonia, luz, gás e água, o que também é alvo de muitas críticas. “É inadmissível que, no momento em que o mundo todo está discutindo o caso Facebook, o Legislativo coloque 120 milhões de brasileiros em bancos de dados sem a devida proteção”, analisa Zanatta. “Corremos o risco de as informações serem usadas em operações que nada têm a ver com a concessão de crédito. É preciso que haja uma regulação para fiscalizar e garantir o uso dos dados com a finalidade específica do crédito”, acrescenta o especialista.

Devido às críticas, o relator da proposta, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), fez algumas mudanças no texto original. Em seu substitutivo, a quebra de sigilo por parte dos gestores do banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de um a quatro anos e multa, conforme prevê a Lei do Sigilo Bancário. “O histórico do tomador de crédito não estará disponível a qualquer um. As informações detalhadas somente serão disponibilizadas com autorização prévia do cadastrado”, garante o parlamentar.

No Congresso

Novela: Os projetos de lei que tratam da proteção de dados pessoais já passaram por inúmeras idas e vindas no Congresso.

Principais: Atualmente, há dois projetos principais em discussão: o PLS 330/2013, que hoje aguarda relatoria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, e o PL 5276/2016, que aguarda elaboração de substitutivo por Comissão Especial na Câmara.

Acesso deve ser vigiado, diz analista: Entre os consumidores que conhecem o funcionamento do cadastro positivo, o clima também é de preocupação. “Trabalho na área e sei o quanto é fácil acontecer o vazamento ou o uso indevido dos dados. Se o acesso não for muito bem regulamentado e fiscalizado, tudo pode acontecer”, diz o analista de marketing digital Gustavo Faria de Carvalho.

Segundo ele, a mudança na responsabilidade penal também é negativa. “Em caso de irregularidade, os dois, quem passou e quem recebeu, têm que ser punidos. É papel do fornecedor verificar o que vai ser feito com aquelas informações”, diz Carvalho.

“No fundo, vão criar um big data, um gigantesco conjunto de informações sobre milhões de pessoas e sobre uma em especial, poderoso demais. É um risco real, que já acontece no Facebook, por exemplo, que está sendo alvo de várias denúncias nos Estados Unidos”, acredita o analista.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 11/04/2018.

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