Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Abril/2018.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Abril de 2018

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2018, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Janeiro 162,88 147,63 130,02 116,24 105,14 93,20 84,09 74,52
Fevereiro 161,80 146,41 128,87 115,37 104,34 92,34 83,50 73,68
Março 160,42 144,88 127,45 114,32 103,50 91,37 82,74 72,76
Abril 159,24 143,47 126,37 113,38 102,60 90,53 82,07 71,92
Maio 158,01 141,97 125,09 112,35 101,72 89,76 81,32 70,93
Junho 156,78 140,38 123,91 111,44 100,76 89,00 80,53 69,97
Julho 155,49 138,87 122,74 110,47 99,69 88,21 79,67 69,00
Agosto 154,20 137,21 121,48 109,48 98,67 87,52 78,78 67,93
Setembro 152,95 135,71 120,42 108,68 97,57 86,83 77,93 66,99
Outubro 151,74 134,30 119,33 107,75 96,39 86,14 77,12 66,11
Novembro 150,49 132,92 118,31 106,91 95,37 85,48 76,31 65,25
Dezembro 149,01 131,45 117,32 106,07 94,25 84,75 75,38 64,34

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 63,45 55,57 47,40 36,91 24,25 11,02 2,00
Fevereiro 62,70 55,08 46,61 36,09 23,25 10,15 1,53
Março 61,88 54,53 45,84 35,05 22,09 9,10 1,00
Abril 61,17 53,92 45,02 34,10 21,03 8,31
Maio 60,43 53,32 44,15 33,11 19,92 7,38
Junho 59,79 52,71 43,33 32,04 18,76 6,57
Julho 59,11 51,99 42,38 30,86 17,65 5,77
Agosto 58,42 51,28 41,51 29,75 16,43 4,97
Setembro 57,88 50,57 40,60 28,64 15,32 4,33
Outubro 57,27 49,76 39,65 27,53 14,27 3,69
Novembro 56,72 49,04 38,81 26,47 13,23 3,12
Dezembro 56,17 48,25 37,85 25,31 12,11 2,58

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 03/04/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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