Anoreg/MT: Associação e Receita Federal tratam de cancelamento de CPF em certidões de óbitos


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e representantes da Receita Federal em Mato Grosso se reuniram esta semana para tratar das adequações para o efetivo cancelamento do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas certidões de óbito dos cidadãos pelos cartórios do estado.

Participaram da reunião a presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges; o delegado da Receita Federal em Cuiabá, Oldesio Silva Anhesini; a superintendente da Associação, Anete Ribeiro.

Niuara Borges explicou que a Anoreg-MT já contatou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), responsável pela Central de Informações do Registro Civil (CRC), para fazer a adequação com a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) utilizada em Mato Grosso.

Foi negociado um prazo de 60 dias para a implementação, a padronização entre as centrais, assim como adaptação dos softwares e o treinamento das serventias mato-grossenses.

“Para que haja um serviço prestado com qualidade há a necessidade de um tempo para reestruturação dos cartórios. Assim, nós nos comprometemos a informar todos os registradores civis sobre a funcionalidade implementada, ou seja, o cancelamento de CPF na certidão de óbito. Sabemos da importância dessa medida para a segurança não apenas para o cidadão, mas também para o poder público. Esperamos que tudo esteja pronto até mesmo antes desse tempo”, apontou Niuara Borges.

Quanto à emissão do número do CPF na certidão de nascimento, a presidente da Anoreg-MT informou que desde dezembro de 2015 os registradores civis do estado já fazem a emissão do CPF no ato do registro.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 27/03/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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