5 bons motivos para registrar seus documentos em cartório


  
 

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, e ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original.

De acordo com o parágrafo único do artigo 127 da Lei Federal nº 6.015, compete ao Registro de Títulos e Documentos “a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro oficio”. Em outras palavras, tudo o que não for atribuição de outro Serviço Registral será feito exclusivamente pelo Registro de Títulos e Documentos.

Hoje são mais de 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos, veja 5 bons motivos para utilizar esse serviço.

Fonte: Central RTDPJ Brasil | 26/03/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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