Governo cria identificação biométrica e inicia emissão de CNH digital

Medida trará agilidade, segurança, serviço de consulta biométrica ao comércio e economia anual de R$ 98 milhões aos cofres públicos

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira (21) o decreto que determina a criação do Sistema Estadual de Coleta e Identificação Biométrica Eletrônica – Sistema Biométrico, destinado à identificação pessoal de usuários de serviços públicos. A medida busca desburocratizar a vida das pessoas.

O sistema contará com o Banco de Dados Biométricos Estadual, que permitirá estender, gradativamente, a identificação pessoal biométrica a outros serviços públicos estaduais além da emissão do RG e da CNH.

“São quatro benefícios para a sociedade. Primeiro a CNH será digital, a pessoa mostrará no celular. Já a CNH de papel a pessoa vai receber pelo correio e de graça”, comentou Alckmin na cerimônia de assinatura do decreto. “A biometria evita fraude e será usada por todas as áreas do governo. Depois a economia para os cofres públicos. São medidas que facilitam a vida do cidadão”, ressaltou.

Está sendo criado também o serviço de consulta biométrica por órgãos de proteção ao comércio credenciados junto a IMESP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Esse serviço permitirá ao comércio confirmar no ato da compra de um bem ou serviço a identidade do comprador, evitando fraudes e prejuízos, e será remunerado ao IMESP por consulta realizada.

A cobrança será de acordo com o número de consultas. Quanto mais consultas, menor o valor unitário, variando de R$ 0,03 a R$ 0,43 por consulta. Esse serviço estimulará a redução dos custos operacionais nas empresas e consequentemente dos preços pagos pelas pessoas.

Na quinta-feira (22), a IMESP publicará em seu site os documentos para que os órgãos de proteção que desejem fazer uso do serviço de certificação biométrica da identidade, possam submeter seus pedidos de adesão a ele. Mais informações podem ser obtidas no site www.imprensaoficial.com.br.

Com as medidas adotadas no decreto, a identificação pessoal eletrônica será mais rápida e segura, dispensando a apresentação de cópias de documentos, agilizando o atendimento em todos os serviços que contarem com esta funcionalidade e reduzindo despesas para as pessoas.

Uma pessoa que for abrir uma conta, por exemplo, e precisar comprovar dados como RG e CPF, se a loja tiver aderido à identificação digital do Estado, o cidadão, com a biometria, terá todos os dados conferidos na hora no sistema.

Por outro lado, as pessoas cadastradas no banco de dados poderão fazer uso dos totens de autosserviços espalhados pelos postos do Programa Poupatempo, shoppings e supermercados. Atualmente, são 114 totens espalhados pelo Estado e oferecem alguns dos serviços mais demandados pelas pessoas, as 2º vias de RG e CNH, além da CNH definitiva, o atestado de antecedentes criminais e o agendamento de serviços dos postos Poupatempo (para estes dois últimos serviços não é necessário cadastro no banco biométrico).

Um novo horizonte de oportunidades vai se criar com essa novidade, podendo o cidadão usar desta tecnologia para realizar diversos serviços públicos se identificando pela digital, como entrada em hospitais e solicitação de documentos, além do uso na iniciativa privada.

A vida das pessoas está sendo simplificada

Outro benefício é a facilitação da vida do cidadão, com redução da burocracia a partir do reuso das imagens biométricas armazenadas. A coleta da biometria será feita apenas uma vez para pessoas maiores de 18 anos de idade, que representam mais de 70% da população do Estado.

Hoje, para RG precisa recoletar a cada 5 anos; CNH, a cada 8 anos. O acervo de biometria digital do governo de São Paulo possui 22 milhões de pessoas catalogadas. O Estado trabalha para que num prazo de um ano e meio a base conte com os mais de 43 milhões de habitantes do Estado de São Paulo.

Com o prazo de validade indeterminado destas imagens, o Estado também economizará aproximadamente R$ 78 milhões somente nas emissões de RG e CNH, o que será ampliado quando outros serviços públicos passarem a utilizar desta tecnologia.

CNH Digital

O Estado passa a emitir gratuitamente, a partir de amanhã, a CNH Digital, com validade em todo o país por meio do aplicativo do DENATRAN.  A carteira de motorista digital é opcional: a de papel seguirá valendo.

O governo do Estado oferecerá também gratuitamente, dentro de 30 dias, o serviço de entrega via correios da CNH impressa. Todos os motoristas do Estado de São Paulo poderão usar deste serviço e receber em casa, evitando que se desloquem a um posto de atendimento somente para retirar a carteira de habilitação, ou pague pela entrega via correios, como é atualmente.

Outras medidas relacionadas à emissão e entrega de RG e da CNH estão sendo executadas no Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD, vinculado à Polícia Civil, e no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, paralelamente à criação do Sistema Biométrico, que tem potencial de economia anual de despesas no R$ 20 milhões aproximadamente.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo | 21/03/2018.

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Desconto em cartório para microempresa passa na CCJ

Comissão de Constituição e Justiça dá aval a projeto que reduz em 50% os emolumentos sobre dívida e isenta taxa.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (21/3/18) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.637/16, do deputado Dilzon Melo (PTB), que trata das taxas cobradas pelos cartórios no Estado.

O parecer, do deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão, foi favorável à matéria na forma original. A proposição pode seguir para apreciação das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada no Plenário em 1º turno.

O PL 3.637/16 altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Na prática, a proposição acrescenta à Lei 15.424, mais conhecida como Lei de Emolumentos, o art. 15-C, com o objetivo de reduzir em 50% os emolumentos cobrados pelo tabelião de protesto de títulos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte, prevendo ainda, nestes casos, a não incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária já estabelecida em lei federal.

O parecer lembra ainda que, conforme prevê a Constituição Federal, a matéria tributária é de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal, sendo que o Estado está autorizado a legislar sobre o tema.

Legislação federal – O parecer também aponta que, quanto à previsão de não incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária, a Lei Complementar Federal 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, já traz algumas condições para isso, em seu artigo 73, com relação ao protesto de títulos, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte. Portanto, o projeto visa a adequar a Lei de Emolumentos à legislação federal.

“Quanto à pretensão de se reduzir em 50% os emolumentos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte, entendemos que a medida não acarreta renúncia de receita, uma vez que, como informado neste parecer, já não ocorre a incidência da taxa de fiscalização judiciária, recaindo a citada redução sobre os emolumentos que cabem ao cartório”, aponta Leonídio Bouças, em seu parecer.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: AL/MG | 21/03/2018.

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Expediente durante a Copa do Mundo 2018 dos serviços extrajudiciais, segundo Portaria Conjunta nº 733/PR/2018

Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais, Provimento 260/CGJ/2013 (art. 47).

Funcionamento dos Serviços Extrajudiciais nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018

Nos dias em que estão previstos jogos do Brasil, os horários obrigatórios de atendimento ao público pelos serviços notariais e de registro em todo o estado serão os seguintes:

Dia 22 de junho de 2018: atendimento das 14h às 17h,

Dia 27 de junho de 2018: atendimento das 9h às 12h,

Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 11h: obrigatoriamente das 14h às 17h e facultativamente, das 8h às 10h e das 17h às 18h,

Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 15h: obrigatoriamente das 9h às 12h, e facultativamente, de 8h às 9h e das 12h às 14h

Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais, Provimento 260/CGJ/2013 (art. 47).

Veja a Portaria Conjunta 733/PR/2018, disponibilizada na edição do DJe de 21/03/2018.

 

Fonte: Recivil – TJ/MG | 22/03/2018.

 

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