Brasil agiliza regularização de venezuelanos

Portaria regulamenta a autorização de residência no Brasil para pessoas de países de fronteira

Foram publicadas na quinta-feira (15) portarias que detalham diversos procedimentos da nova Lei de Migração. Entre elas, a que regulamenta a autorização de residência no país, pelo prazo de dois anos, para pessoas de países que fazem fronteira com o Brasil. Para isso, o imigrante deve ser de local onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados. A publicação atenderá à demanda dos milhares de venezuelanos que estão no Brasil.

De acordo com o diretor do Departamento de Migrações, André Furquim, o imigrante beneficiado pela publicação poderá exercer atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente. “Com a definição desta autorização de residência, o Brasil oferece uma alternativa mais simples aos venezuelanos para a regularização migratória. Dessa forma, boa parte da população migrante que procura nosso país em busca de melhores condições de vida, não precisará solicitar refúgio, instituto legalmente reservado àqueles que se julgam ameaçados em razão de perseguição”, explica.

A segunda publicação estabelece os procedimentos para solicitação de visto temporário e autorização de residência para fins de estudo. Essa modalidade de condição migratória será reconhecida ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para realizar curso regular, estágio, intercâmbio de estudo ou intercâmbio de pesquisa. O prazo inicial de residência em tal situação será de até um ano, sujeito a prorrogações anuais, até a conclusão das atividades que ensejaram a concessão do visto ou a autorização de residência.

A terceira portaria publicada determina os procedimentos para pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de tratamento de saúde. Para receber o visto temporário para tratamento de saúde, o imigrante deve comprovar meios suficientes para custear o tratamento e a manutenção durante o período em que permanecer em território brasileiro. Para os que já se encontram no Brasil e necessitam de autorização de residência para tratamento de saúde, alguns requisitos são diferenciados, a depender da situação, a exemplo de casos emergenciais. A autorização de residência para tratamento de saúde poderá ser solicitada em uma unidade da Polícia Federal.

Fonte: Ministério da Justiça | 15/03/2018.

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TRF/4ª Região: Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da Caixa

Transferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição financeira. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no fim de fevereiro, sentença que desobriga a Caixa Econômica Federal de transferir um financiamento habitacional firmado inicialmente por um casal para apenas um dos devedores após sua separação.

O casal resolveu se divorciar em 2014, assinando um acordo judicial para a partilha de bens. No combinado, o homem ficaria com o carro do casal e a mulher com o apartamento, adquirido por meio de financiamento habitacional, que ainda não foi quitado. Porém, passado mais de um ano, a ex-esposa ainda não havia feito a transferência do financiamento imobiliário para o seu nome. Ele tentou, também, a retirada de seu nome direto na Caixa com a apresentação do termo de acordo, mas teve seu pedido negado.

O homem ajuizou ação pedindo que a ex-mulher e a Caixa sejam obrigadas a fazer a transferência total do apartamento. Ainda, ele pediu uma indenização por danos morais, sustentando que o financiamento em seu nome o tem impedido de contrair novos empréstimos e fazer outros financiamentos, causando transtornos.

O pedido foi considerado improcedente pela Justiça Federal de Lajeado (RS). Conforme a sentença de primeiro grau, o autor da ação e sua ex-companheira têm responsabilidade solidária na adimplência do valor financiado e a transmissão de direitos e obrigações sobre o imóvel depende de prévia e expressa anuência da Caixa, que se dá somente com a prova de que o cessionário atende às exigências da instituição.

O autor apelou ao tribunal pela reforma da decisão, mas a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o recurso. De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a necessidade da anuência da Caixa é imperiosa. “No caso dos autos, não se revelou ilegal a oposição apresentada pela empresa pública apresentada, dada a necessidade de que a renda existente à época da contratação fosse mantida em igual patamar por aquele que vier a assumir a obrigação originariamente contraída”, explicou.

Sobre a responsabilidade da ex-mulher do autor, Vânia destacou que não é da competência da Justiça Federal a determinação de executar as questões firmadas pelo acordo judicial, e que a demanda deve ser submetida à análise de juízo competente.

Fonte: TRF/4ª Região | 15/03/2018.

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Convocação – Reunião da Diretoria e Conselheiros do IRIB – 19/03/2018

O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Sérgio Jacomino, convoca todos os membros da Diretoria Executiva, Nominativa e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, para participarem de reunião conjunta na próxima segunda-feira, dia 19 de março de 2018, no Hotel Meliá Paulista, em São Paulo.

O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Sérgio Jacomino, convoca todos os membros da Diretoria Executiva, Nominativa e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, para participarem de reunião conjunta, a fim deliberar sobre a pauta abaixo:

– Apreciação e análise da nova proposta para cálculo do valor de cobrança da Contribuição Social – Cálculo sugerido Rentabilidade das Serventias;

– Apresentação do resultado financeiro do ano de 2017 – aprovação pela tesouraria;

– Encontros IRIB/2018: XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e 37º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis. Definição de locais e pauta.

– Cursos: “Usucapião Extrajudicial” – 2 turmas: 07.04.18 e 28.04.18, em São Paulo e em 05/05/18 em Vitória, ES;

– Apresentação dos projetos em desenvolvimento. Exposição a cargo da eng. Adriana Unger, gestora de projetos do IRIB.

– SREI- ONR – relatório do andamento do processo.

– Assuntos Gerais.

Data: 19/03/18 – 14h00

Local: Hotel Meliá Paulista – Av. Paulista, nº 2181 – Tel.: (11) 2184-1600

Sala:  Paulista I

Confirmar a sua presença por intermédio do e-mail lourdes.irib@gmail.com, ou por intermédio dos telefones: (11)3289-3599 3289-3321 e 3262-4180.O IRIB concederá 1 diária de hospedagem, se necessário.

Fonte: IRIB | 16/03/2018.

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