ARISP lança livro “Primeiras Impressões sobre a Lei n° 13.465/2017″

A ARISP lança, hoje, o livro “Primeiras Impressões sobre a Lei n° 13.465/2017″, com a colaboração do Des. Vicente de Abreu Amadei e dos juízes de direito Dr. Alberto Gentil Almeida Pedroso e Dr. Ralpho De Barros Monteiro Filho.

No conteúdo você encontra as impressões práticas sobre o sistema da regularização fundiária urbana, idealizado pela lei nº 13.465/17 (Art. 9º ao Art. 54); como funcionará o loteamento de acesso controlado e condomínio de lotes e algumas anotações sobre a usucapião extrajudicial, o direito real de laje e muito mais.

Para ler pela plataforma Issuu, acesse: https://goo.gl/u3Jfjg
Para baixar o livro, acesse: https://goo.gl/pv4KGr

Você não pode perder!

Fonte: iRegistradores | 23/02/2018.

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CNJ: Demandas do cidadão à Ouvidoria do CNJ aumentaram 8,91% em 2017

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 24.151 demandas apresentadas por cidadãos em 2017, um volume de solicitações 8,91% maior em comparação a 2016. Em relação a 2015, o aumento foi de 52,78%, em dados que demonstram a maior iniciativa da sociedade em acionar o CNJ.

A Ouvidoria é o canal de comunicação do cidadão com o CNJ, um serviço posto à disposição para o esclarecimento de dúvidas, apresentação de reclamações, denúncias, elogios ou manifestações quanto aos serviços prestados pelo órgão e às atividades por ele desempenhadas.

As informações constam do Relatório Anual da Ouvidoria e mostram que quase metade das demandas apresentadas (48,31%) referem-se a reclamações sobre morosidade processual no Poder Judiciário.

Há, ainda, os seguintes temas com demandas numerosas: tratado internacional sobre a legalização de brasileiros no exterior e de estrangeiros no Brasil (Convenção de Apostila de Haia), como apresentar petições ao CNJ e atuação do magistrado.

Demais órgãos judiciais

Ao receber essas e outras solicitações, a equipe da Ouvidoria avalia os casos e entra em contato com os setores responsáveis. As unidades do CNJ mais acionadas são a Corregedoria Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, a Secretaria Processual e o Departamento de Pesquisas Judiciárias.

Em outra frente de atendimento ao cidadão, a Ouvidoria encaminha parte das solicitações às ouvidorias e corregedorias dos tribunais e a outros órgãos judiciais. Em 2017, foram feitos 10.439 repasses de demandas.

Os estudos apontaram, também, que a maior parte dos pedidos que recebeu é oriundo de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco e demandas de advogados, servidores públicos, profissionais liberais e empregados de empresas privadas.

Nível de satisfação

O relatório trouxe, ainda, informações sobre o nível de satisfação do cidadão em relação ao serviço prestado pela Ouvidoria do Conselho. O levantamento, feito a partir de 747 respostas, mostrou que 52,07% dos consultados avaliaram o atendimento como “ótimo”. Outros 18,21% consideraram “bom”, 14,99% não informaram, 7,63%  classificaram o serviço como “ruim” e 7,10% como regular.

Fonte: CNJ | 26/02/2018.

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Receita Federal homologa módulo de integração da Central RTDPJ com o Sinter

O IRTDPJBrasil foi a instituição escolhida pela Receita Federal para a fase piloto do sistema

A Receita Federal do Brasil, gestora e desenvolvedora do Sistema Nacional de Informações Territoriais, escolheu o IRTDPJBrasil  como parceiro para uma etapa importante para a implantação do sistema e sua integração com os cartórios. Técnicos da Receita e da Central RTDPJ trabalharam juntos, no desenvolvimento do módulo I do Sinter, Dados Jurídicos, que possibilitará o fluxo de informações entre o Sinter e a central. No mês passado, a ferramenta foi concluída e homologada.

Júlio Junki Shinzato, servidor da Receita Federal, que atuou na coordenação dessa etapa do Sinter, ressaltou a importância da parceria como IRTDPJBrasil.   “O Instituto tem mostrado uma visão alinhada com os novos tempos de mudanças e volatilidade como também tem se apresentado com esforços e ideias para o projeto desde as fases mais incipientes. Ainda há muito a caminhar e o desafios são grandes. Sem a parceira do IRTDPJ, o projeto não atingirá seus objetivos”, diz.

Shinzato, que  integra o Comitê SINTER da Secretaria da Receita Federal,  explica o que norteou a escolha do IRTDPJBrasil para participar dessa fase do projeto. “A da especialidade de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas é fundamental para se estabelecer no futuro um amplo sistema de garantias. Mas, o mais importante mesmo, em uma perspectiva fiscal, é a necessidade que enxergamos de promover o registro público frente a muitas iniciativas que visam restringir a publicidade de títulos e documentos, notadamente contratos. Essas iniciativas, muitas delas em escritórios de advocacia, dentro e fora do país, potencializam enormemente a evasão fiscal, ocultação de patrimônio e a sonegação”, afirma. Ele destaca, ainda, que a visão e a vontade de fazer acontecer mostrada pelo IRTDPJ, na pessoa do presidente Paulo Rêgo, foi um grande fator para a escolha da instituição para auxiliar no projeto.

O acesso integrado ao acervo registral, segundo Shinzato, vai permitir o cruzamento de informações de natureza cadastral, notarial e outros. O fisco e outros órgãos de controle, bem como o Judiciário, poderão contar com melhores meios de analisar e compreender o estado e fluxo patrimonial no país.  “Com o Sinter seremos capazes até de apontar, em muitas situações, anomalias à margem do Registro Público e assim contribuir para um ambiente mais transparente e seguro, enfim, para o desenvolvimento econômico”.

Auditor fiscal da RFB, Julio Shinzato lembra que os ganhos do Sinter não ocorrerão antes de uma significativa melhora e modernização dos processos tanto da administração pública quanto do Registro Público. “O desenvolvimento em si do Sinter tem como um de seus objetivos fomentar essa melhoria. Essa visão nos é constantemente trazida pelos representantes do IRTDPJBrasil”, comenta.

Funcionamento Módulo I de Dados Jurídicos

 O Módulo I de Dados Jurídicos do Sinter foi construído pela RFB, Serviço Federal do Processamento de Dados – Serpro e Central RTDPJ Brasil, visando à integração dos dados registrais e notariais.

A primeira etapa concluída refere-se ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. O módulo funcionará da seguinte forma: Central RTDPJ Brasil recebe dos cartórios um extrato resumido de cada ato registral ocorrido no dia, assina-os com certificado ICP-Brasil e os retransmite a data centers do Serpro. Esses extratos são armazenados e verificados sob vários critérios, por exemplo, batimentos com as bases CPF e CNPJ.

O resultado dessa verificação ficará disponível para consultas não só pelos usuários do Sinter, mas também pela Central RTDPJ como insumo adicional à melhoria dos seus processos internos e dos cartórios. Com isso, o Sinter poderá disponibilizar à Administração Pública Federal o acesso em tempo real aos dados estruturados e já interpretados pelo oficial de Registro de todos os atos registrais de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas realizados no Brasil daqui para frente.

Sobre o Sinter

O Sistema Nacional de Gestão das Informações Territoriais (Sinter), instituído pelo Decreto nº 8.764 de 2016, objetiva fornecer os meios para integração das múltiplas visões, sejam físicas ou jurídicas, urbanas ou rurais, que se tem do território brasileiro.

Segundo a Receita Federal, o Sinter não visa substituir o Cadastro nem tampouco o Registro, mas possibilitar a integração entre os dois, se atendidos os requisitos legais e negociais que permitem o intercâmbio de dados em cada caso. O Sinter também não objetiva prover uma visão pré-formatada do território, mas sim os meios para que o usuário obtenha uma que atenda às suas próprias necessidades.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 27/02/2018.

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