Artigo: Casar ou Juntar? – Por Arthur Del Guércio Neto


  
 

*Arthur Del Guércio Neto

As Famílias têm a sua constituição e proteção estritamente ligadas aos cartórios, os quais garantem tranquilidade à sociedade.

Hoje, basicamente, há duas principais formas de família no Brasil: casamento e união estável. Muitas pessoas inclusive indagam se é melhor casar ou simplesmente “juntar os trapos”.

O casamento é mais formal, há uma solenidade, e após a sua conclusão, o estado civil da pessoa é alterado, passando a ser casada! Sua realização ocorre no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Já a união estável não depende de nenhuma formalidade para ser constituída. Caso sejam cumpridos os seus pressupostos legais de existência, tais como convivência contínua, duradoura, no intuito de construir família, os conviventes já ganham o amparo legal. Não há mudança de estado civil.

Uma cautela importante para os conviventes, visando a proteção mútua, é formalizar a união estável por uma escritura pública, junto ao Tabelião de Notas.

No ano de 2017, o Supremo Tribunal Federal praticamente nivelou as duas formas de constituição de família, as quais geram efeitos semelhantes aos casais. Logo, optar por casamento ou união estável, mais do que nunca, passou a ser uma particularidade dos envolvidos na relação, que podem sonhar com o tradicional casamento, ou escolher a despojada união estável.

Importante ressaltar que os casais podem ser compostos por pessoas de sexos distintos ou do mesmo sexo. Além disso, em tempos modernos, há os defensores da proteção das relações poliafetivas, as quais envolvem 3 ou mais pessoas.

Não esqueçamos ainda do contrato de namoro, documento que tem como objetivo deixar esclarecido que certas pessoas não querem nada além de um contato mais casual, sem a intenção de constituir família, sendo a forma pública a mais recomendável para sua elaboração.

Note-se que os cartórios estão presentes em todas as formas e maneiras de constituição/proteção de família, os que nos alegra, afinal, já dizia Lulu Santos que “consideramos justa toda forma de amor”!

*ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).

Fonte: Blog do DG | 07/02/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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