Atualização cadastral e certificação de imóveis aprimoram ordenamento territorial

A gestão cadastral dos imóveis rurais e a promoção do ordenamento da estrutura fundiária são responsabilidades do Incra. Para subsidiar esta atribuição, a autarquia utiliza o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta eletrônica que foi lançada em 2013 e trouxe transparência, agilidade e segurança ao processo de certificação, substituindo defnitivamente os processos em papel.

Por meio do sistema, a quantidade de certificações de georreferenciamentos de imóveis rurais cresceu. Nos últimos cinco anos, o aumento no número de certificações foi de, aproximadamente, 900%. Em 2017 foram mais de 94 mil parcelas certificadas, totalizando em torno de 28 milhões de hectares de terras.

Atualmente, o acervo fundiário da autarquia conta com mais de 286,5 milhões de hectares certificados, com precisão de 50 cm. Esta área é superior ao território da Argentina.

“O Sigef representa um avanço importante na certificação de imóveis rurais e propiciou o aumento da eficiência neste tipo de atendimento. É a tecnologia tornando o processo mais seguro, moderno e transparente”, avalia o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Rogério Papalardo Arantes.

Em 2017, o Incra firmou parcerias com o objetivo de garantir mais segurança ao Sigef nas certificações. Com a Força Aérea Brasileira (FAB), o acordo prevê o apoio a ações de georreferenciamento. Já a parceria com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) tem como objetivo a validação de autenticidade das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) emitidas pelos conselhos regionais.

CCIR

Para comprovar o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o Incra fornece o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O SNCR é o sistema do governo federal de responsabilidade do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.

Em 2017, como forma de melhorar a qualificação da gestão territorial, o Incra passou a emitir o CCIR anualmente. Outra novidade ficou por conta da adição de um mapa com ilustração dos perímetros da propriedade no próprio CCIR dos imóveis que já são georreferenciados e certificados.

Com os incrementos, foram emitidos mais de 6,3 milhões de CCIRs via internet e Sala da Cidadania em 2017, gerando uma média de 17,5 mil documentos expedidos por dia.

Alteração cadastral

O Incra avançou consideravelmente no atendimento dos pedidos de alteração cadastral de imóveis rurais em 2017, que totalizaram 506.849 com análise e processamento de 490.238 atualizações.

Ainda como instrumento para efetivar as atualizações, o Incra investiu na ampliação das Unidades Municipais de Cadastro (UMC) e no treinamento de 1.598 servidores municipais responsáveis pelo atendimento aos proprietários de imóveis rurais. Em 2017, foram firmados acordos com 311 municípios para operacionalização de UMC, totalizando 2.932 unidades instaladas.

Em dezembro, a autarquia publicou a Instrução Normativa nº 88, que atualizou os procedimentos administrativos de análise dos processos de aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros no país. A norma aprimorou rotinas do instituto. Por ser o gestor do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o instituto deve proceder com o controle das atualizações cadastrais dos imóveis rurais adquiridos ou arrendados por estrangeiros em todo o território nacional.

Cadastro nacional

A parceria com a Secretaria da Receita Federal para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) avançou com a disponibilização de serviço, denominado “Vincular NIRF”, que permite integrar os dados de propriedades e posses cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), de gestão do Incra, e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), de gestão da Receita Federal. A integração cadastral é importante para assegurar a implantação do CNIR.

Sigef 2.0

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) passará por um processo de modernização em 2018, já que cabe a ele receber, validar, organizar, regularizar e disponibilizar as informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais. O Sigef 2.0 será mais ágil, oferecendo maior rapidez no processamento dos dados.

Fonte: INCRA | 18/01/2018.

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Decisão da CGJ-MG: É permitido aos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas verificarem a veracidade da declaração de pobreza

A partir de consulta enviada a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o órgão decidiu que é permitido aos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas procederem à verificação da veracidade da declaração de pobreza, com recusa, no caso de desentendimento dos requisitos inerentes à isenção, a fim de não a conceder para quem não atende aos requisitos.

O procedimento de impugnação à declaração de pobreza está descrito no art. 108 do Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas).

Dessa forma, após a apresentação da declaração de pobreza, os oficiais podem solicitar a apresentação de documentos que comprovem os termos da declaração. Não concordando com a alegação de pobreza, após verificar os documentos, o registrador ou o tabelião pode exigir da parte o pagamento dos emolumentos e da TFJ correspondentes.

No caso de recusa do pagamento e não estando convencidos da situação de pobreza, o registrador ou o tabelião poderá impugnar o pedido perante o diretor do foro, observado o procedimento dos arts. 124 a 135 do Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas).

Veja aqui a decisão da CGJ-MG.

Fonte: Recivil | 18/01/2018.

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TJSP: Fraude em contrato de financiamento gera o dever de indenizar

Autora receberá R$ 10 mil por danos morais.

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou instituição financeira a pagar indenização por fraude em contratos de financiamento e inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora foi vitima de fraude em diversos contratos de financiamento em razão da utilização indevida de seus dados pessoais, o que resultou na inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Para o desembargador Coutinho de Arruda, relator da apelação, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que impõe a manutenção da sentença. “O banco não se desincumbiu de demonstrar qualquer causa excludente que afastasse sua responsabilidade, devendo ser mantida a sua condenação.”

O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Simões de Vergueiro e Jovino de Sylos.

Apelação n° 0010428-81.2013.8.26.0100

Fonte: TJSP | 16/01/2018.

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