Comunicado CG nº 51/2018 divulga veto de cobrança e recebimento em moedas estrangeiras em unidades extrajudiciais


  
 

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro do Estado de São Paulo que, por se tratar de remuneração pela prestação de serviço público e diante da inexistência de norma autorizadora, são vedados a cobrança e o recebimento de emolumentos em moeda estrangeira ou em moeda virtual de qualquer espécie.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 12/01/2018.

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