Receita Federal lança nova página de serviços ao cidadão

Já no topo da página inicial tem o banner de acesso ao novo espaço

Com o intuito de aprimorar cada vez mais o atendimento ao cidadão, a Receita Federal lançou em seu sítio na Internet o novo espaço “Serviços da Receita Federal”, que tem como finalidade ser um ambiente único e centralizado para disponibilização de informações e acesso aos serviços públicos prestados pela Instituição.

No novo ambiente de serviços da Receita Federal, estão disponibilizados orientações e serviços relacionados às pessoas físicas e jurídicas, vídeos informativos, avisos importantes, acesso ao ambiente virtual (e-CAC), além de diversas outras funcionalidades que visam a facilitar a interação do cidadão com a Receita Federal.

Ao criar esse novo ambiente de serviços, a Receita Federal, sempre compromissada com a prestação de um atendimento de excelência ao público, proporciona maior agilidade e conforto ao usuário que busca serviços e informações, buscando, assim, a melhoria no ambiente de negócios do país.
Para acessar o novo ambiente de serviços da Receita Federal, clique aqui.

Fonte: Receita Federal | 08/01/2018.

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IPTU pode ser recuperado por prefeituras por meio do protesto extrajudicial

IEPTB-MT disponibiliza plataforma eletrônica para inserção de dívidas ativas a serem protestadas. Todo conteúdo é recepcionado pela Central de Remessa de Arquivos do MT.

O ano de 2018 se inicia e, com ele, a possibilidade de as prefeituras de todos os municípios de Mato Grosso recuperarem créditos por meio da utilização do protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida.

O procedimento é simples: a prefeitura interessada em receber o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por exemplo, deve entrar em contato com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), fazer o treinamento para uso da plataforma WEB e, em seguida, já encaminhar as dívidas ativas do município para serem protestadas.

De acordo com a presidente do Instituto, Velenice Dias de Almeida e Lima, o protesto extrajudicial é o meio mais eficaz de recuperação do crédito. “Estamos iniciando um novo ano e a expectativa das prefeituras é a de que os contribuintes paguem os impostos devidos, até mesmo para que os gestores possam contar com recursos para serem revertidos em benefício da sociedade. E o protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida tem papel fundamental na busca desse objetivo, pois permite que os créditos sejam recebidos em até três dias úteis após a intimação do contribuinte devedor. Todo o procedimento é feito na mais absoluta agilidade e segurança, uma vez que a remessa das certidões de dívida ativa é realizada de forma eletrônica e recepcionada pela Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT)”, ressaltou.

Velenice Dias acrescentou que o IEPTB-MT já possui Termo de Cooperação Técnica firmado com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e que, caso o município opte por encaminhar as certidões pela CRA-MT, nenhum custo terá com o protesto. Todas as despesas, inclusive as de intimação do devedor e os emolumentos dos cartórios, ficam por conta do devedor.

Como funciona

A prefeitura encaminha o título para a CRA-MT de forma eletrônica, via sistema WEB, para ser encaminhado ao cartório de protesto competente, dando início ao procedimento do protesto extrajudicial. Antes de o título ser protestado, o devedor é intimado para quitar a dívida em três dias úteis, sendo que mais de 50% das dívidas são quitadas nesse curto prazo. Quitada, o cartório repassa o dinheiro ao município. Não quitada, o título é protestado e o nome do devedor fica registrado no Livro de Protesto até o pagamento da dívida e também nos órgãos de restrição ao crédito. Se o devedor for pessoa jurídica, fica com restrição para contratar com o poder público e com instituições financeiras, por exemplo.

Após o pagamento, o município autoriza o cartório a cancelar o protesto, cujo procedimento também é feito de forma eletrônica.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 09/01/2018.

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Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITO E DE BENEFÍCIOS FISCAIS nº 01, de 08.01.2018 – D.O.U.: 09.01.2018.

Ementa

Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.

A COORDENADORA ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITO E DE BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:

Art. 1º Fica incluído a partir de 8 de janeiro de 2017, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço PERDCOMP WEB.

Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou, no caso de pessoa física, por código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA ALICE GONÇALVES BARROS

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 09.01.2018.

Fonte: INR Publicações.

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