Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Alteração da Lei nº 8.935/1994 – (Agência Câmara).

PL-01983/2015 – Altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que “Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)”, para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública

– 12/12/2017: Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG)

– 12/12/2017: Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 PL198315, pelo Dep. Rodrigo de Castro

– 12/12/2017: Parecer do Relator, Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição deste.

– 12/12/2017: Vista conjunta aos Deputados Goulart, Hildo Rocha e Paulo Teixeira.

Fonte: INR Publicações – Agência Câmara Notícias | 13/12/2017.

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TJ/SC: Vítimas de alienação parental, adolescentes conquistam medida protetiva contra a mãe

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí que, ao deparar com situação evidente de alienação parental, deferiu medida protetiva em favor de duas adolescentes que doravante só poderão ser visitadas pela mãe – em processo de separação judicial – acompanhadas por equipe multidisciplinar.

Segundo consta nos autos, a mãe teria obrigado uma das filhas, que sofre de déficit no desenvolvimento mental, a escrever um bilhete no qual inocentava o padrasto de suposto crime sexual e, ao mesmo tempo, incriminava o próprio pai pelo abuso. O bilhete dizia ainda que o genitor coagiu a garota a mentir sobre os fatos em seu depoimento. Testemunhas que estavam em ponto de ônibus no momento em que a mãe obrigou a filha a escrever o bilhete confirmaram o ocorrido.

Ela também teria mandado a filha contar tal versão a uma professora, que assim poderia servir de testemunha. Tudo isso no exato momento em que os pais vivenciam conflito judicial de separação. O processo pelo suposto abuso, contudo, foi arquivado por falta de provas.

Para confirmar a decisão, o desembargador Stanley da Silva Braga levou em consideração relatório de acompanhamento mensal feito por equipe multidisciplinar, em que se levantou que as adolescentes sentem-se desconfortáveis perante a mãe, apesar de gostarem e se preocuparem com ela. Dessa forma, diante da necessidade de manutenção do vínculo afetivo e de proteção das adolescentes, a câmara entendeu de forma unânime pela manutenção da medida protetiva. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJ/SC | 13/12/2017.

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TJ/SP: EXECUÇÃO FISCAL – ISS – Atividade notarial – Cobrança em face de preposta designada para executar interinamente o expediente do cartório na vacância de tabelião regularmente nomeado – Descabimento – Hipótese em que somente o notário delegado mediante concurso público de provas e títulos, bem como a própria administração, são os responsáveis tributários pela execução dos serviços – Na ausência de tabelião, toda a renda do cartório é revertida para o Estado, sendo o preposto remunerado compativelmente com o funcionalismo público – Entendimento do CNJ – Ilegitimidade passiva reconhecida – Recurso provido.

Clique aqui e leia na íntegra o Acórdão.

Fonte: INR Publicações – TJ/SP.

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