Penhora de bitcoin exige que credor prove sua existência, decide TJ-SP

A penhora de bitcoins é possível, desde que o credor prove que seu alvo possui esse tipo de investimento. Este é o entendimento da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não acolheu pedido de um banco neste sentido.

Segundo o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, relator do caso, por se tratar de bem imaterial com conteúdo patrimonial, em tese, não há nenhum problema para que a moeda virtual possa ser penhorada para garantir a execução. Porém, o banco não apresentou nenhum indício de que os devedores tenham investimentos em bitcoins.

“O pedido formulado é genérico e, por essa razão, não era mesmo de ser acolhido. Competia à agravante comprovar a existência dos bens que pretende penhorar, uma vez que não se pode admitir o envio indiscriminado de ofícios sem a presença de indícios mínimos de que os executados sejam titulares dos bens”, afirmou Carvalho.

O desembargador disse que o banco apenas indicou duas empresas que seriam operadoras de moeda virtual, atuando na intermediação de serviços e negócios pela internet. “Porém, não há informações acerca de sua atuação como agentes de custódia de bitcoins ou de sua relação com possíveis bens dos agravados”, afirma.

A advogada Luciana Zylberberg, sócia da FZSL Advogados, critica o entendimento, lembrando que não há meios para comprovar que alguém possui bitcoins. “Não é como no caso de imóveis, onde haverá um registro em cartório”, aponta.

A melhor solução na opinião dela é a que tem sido adotada já em alguns casos, na primeira instância da Justiça paulista, em que o juiz oficia os agentes de custódia apontados pelos credores para que eles digam se os réus da ação possuem ou não investimentos na moeda virtual.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: ConJur | 06/12/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Edital do Ceará será lançado em Dezembro

Segundo TJ-CE a minuta foi analisada pela comissão em 11/12

O edital de lançamento do concurso para serviços notariais e de registros está previsto para ser publicado ainda neste mês de dezembro. A minuta do documento foi analisada durante reunião da Comissão Organizadora do Concurso para Cartórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que ocorreu na manhã desta segunda-feira (11/12).

Também foi discutida a inclusão do Cartório Notarial e Registral da Comarca de Pindoretama no rol de serventias que serão preenchidas pelo concurso. A relação completa das serventias vagas será elaborada Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, atendendo o que está disposto na Lei estadual nº 16.397, publicada no dia 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Ceará.

A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. Participaram ainda os juízes Fernando Teles e Joriza Magalhães Pinheiro; o procurador de Justiça José Maurício Carneiro, representando o Ministério Público; e o advogado Fábio Hiluy Moreira, representando a OAB-CE.

IESES

No dia 20 de outubro, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), de Santa Catarina, foi escolhido para realizar o Concurso Público dos Serviços Notarias e Registrais do Ceará.

A entidade foi selecionada pela Comissão com base nos critérios de expertise na realização de concursos que versem sobre a matéria; segurança na elaboração das provas em todas as fases constantes no Termo de Referência; qualificação da banca e da equipe técnica; viabilidade do custo operacional e condições finais para a contratação (certidões fiscais).

O concurso vai envolver disciplinas e matérias sobre registros públicos, Código de Organização Judiciária do Estado, resoluções e provimentos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal, além de Direito Comercial, conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, a serem detalhados no edital.

Fonte: Concurso de Cartório – TJCE | 12/12/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Administrativo – Recurso em Mandado de Segurança – Concurso público – Convocação de candidatos para prestarem exames médicos, via imprensa oficial, após lapso temporal considerável – Falta de adoção de meios eficazes para a convocação – Recurso ordinário ao qual se dá provimento.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – RMS nº 42.867 – Espírito Santo – 1ª Turma – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – DJ 27.10.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.