Administrativo – Recurso em Mandado de Segurança – Concurso público – Convocação de candidatos para prestarem exames médicos, via imprensa oficial, após lapso temporal considerável – Falta de adoção de meios eficazes para a convocação – Recurso ordinário ao qual se dá provimento.


  
 

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Dados do processo:

STJ – RMS nº 42.867 – Espírito Santo – 1ª Turma – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – DJ 27.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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