Apelação Cível – Retificação de registro civil – Casamento realizado na Suíça – Assento regularmente trasladado – Simples transcrição – Pedido de retificação para que conste o regime da comunhão parcial de bens – Impossibilidade sem a correspondente alteração no assento estrangeiro – Inteligência do art. 32 da Lei nº 6.015/73 e do art. 7º, § 4º da LICC – Recurso desprovido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1066593-56.2016.8.26.0576 – São José do Rio Preto – 6ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Rodolfo Pellizari – DJ 20.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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