Apelação – Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais – Manutenção do protesto após o pagamento com atraso não gera indenização por danos morais – Encaminhamento do título vencido e não pago constitui exercício regular de direito do credor, cabendo ao devedor requerer o cancelamento junto ao tabelião de protesto e não ao credor – Precedentes do STJ – Argumentos afastados – Exegese do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – Sentença mantida pelos próprios fundamentos – Sucumbência recíproca mantida – Recurso improvido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1009183-57.2015.8.26.0032 – Araçatuba – 24ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Silvia Maria Facchina Espósito Martinez – DJ 20.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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