MG: Projetos relativos a cartórios estão prontos para o Plenário

Proposições extinguem serventias, acumulam suas funções e alteram regras para taxação de protestos.

Estão prontos para serem votados em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), dois projetos de lei (PLs) que tratam de questões relacionadas a cartórios. Em reunião realizada nesta quarta-feira (29/11/17), a Comissão de Administração Pública aprovou pareceres favoráveis aos dois projetos: PL 1.271/15, do deputado Roberto Andrade (PSB), e PL 4.543/17, do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O parecer ao PL 4.543/17 foi apresentado pelo deputado João Magalhães (PMDB), que também preside a comissão. Ele opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. A proposição trata da acumulação e da extinção de serventias cartoriais em três comarcas.

O artigo 1º acumula o Ofício do 2º Tabelionato de Notas e o Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos, localizados na sede da comarca de Iguatama (Centro-Oeste de Minas), ficando o primeiro com todas as atribuições.

O artigo 2º extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de Ponte Alta de Minas, da comarca de Carangola (Zona da Mata). As atribuições desse cartório ficam anexadas ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alvorada, na mesma cidade.

Por fim, o artigo 3º extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de Claro de Minas, da comarca de Vazante (Noroeste). Nesse caso, as atribuições irão para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, na sede do município.

Projeto modifica forma de cobrança de taxas por protestos

O PL 1.271/15 também foi relatado pelo deputado João Magalhães, que apresentou o substitutivo nº 1. A proposição modifica as regras de cobrança dos emolumentos e taxas notariais, que devem ser pagos em função do protesto de títulos e documentos de dívida.

O objetivo é eliminar a necessidade de pagamento antecipado dessas taxas e custas cartoriais pelo credor privado, como condição para se buscar a recuperação do crédito junto ao devedor.

O substitutivo nº 1 promove adequações técnicas na redação do projeto e acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 1º. O parágrafo 4º explicita que as “demais despesas” abrangidas pela proposição também incluem aquelas relacionadas à viabilização e efetivação de intimações e editais. Já o parágrafo 5º explicita que as novas regras se aplicam às decisões judiciais.

O projeto acrescenta o artigo 12-B à Lei 15.424, de 2004. Dessa forma, os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, fixados em tabela, e demais despesas devidas pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos:

  • quando do protesto pelo pagamento, aceite ou devolução;
  • no pedido de desistência do protesto;
  • Ino pedido de cancelamento do registro do protesto;
  • na recepção da determinação judicial definitiva de sustação, com a consequente retirada do título, ou de cancelamento do protesto.

Comissão aprova audiências públicas

Durante a reunião, foram apresentados três requerimentos para realização de audiências públicas. Um deles, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), é para debater o pagamento do salário e do 13º dos servidores da saúde, bem como a data-base da categoria.

Outro requerimento, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), propõe reunião para discutir o plano de carreira da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), considerando a necessidade de atualização do mesmo, especialmente no que se refere à tabela de vencimentos, que estaria defasada.

O terceiro requerimento, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), é de audiência pública conjunta das Comissões de Administração Pública, de Direitos Humanos e de Agropecuária e Agroindústria, com a finalidade de debater o PL 3.562/16, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a mediação de conflitos socioambientais coletivos fundiários rurais e urbanos.

Deputado assume relatoria de projeto sobre mediação de conflitos

Em uma segunda reunião da Comissão de Administração Pública realizada na tarde desta quarta-feira (29), o deputado João Magalhães assumiu a relatoria do PL 3.562/16 e solicitou prazo regimental para apresentação de seu parecer, em 1º turno.

Durante as duas reuniões da comissão, o projeto foi motivo de polêmica e disputas entre parlamentares governistas e da oposição. O deputado Sargento Rodrigues afirmou que o projeto suprime competências da Polícia Militar, sem que ela tenha sido ouvida. Tanto ele quanto o deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) afirmaram que os produtores rurais também foram deixados de lado no debate sobre a proposição.

Em resposta, o deputado Cristiano Silveira (PT) afirmou que a oposição tenta postergar a discussão do projeto para impedir sua votação em Plenário ainda neste ano. Ele afirmou que a proposta já está tramitando há um ano e meio. “O direito à propriedade está preservado no texto. Não tentem distorcer o conteúdo desse projeto”, declarou.

Consulte o resultado da reunião de 14h30.

Consulte o resultado da reunião de 15h30.

Fonte: ALMG | 29/11/2017.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – EJEF informa julgamento dos recursos contra a classificação final

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em sessão do Conselho da Magistratura realizada em 22 de outubro de 2017, foram julgados os recursos contra a classificação final a que se refere a alínea “b”, do item 2, Capítulo XX do Edital.

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 01/12/2017.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª retificação – EJEF publica as listas dos candidatos classificados e convocados para a Sessão Pública de escolha

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª retificação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em cumprimento ao item 1 do Capítulo XXI do Edital, a EJEF, convoca os candidatos classificados no certame, para a sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I retificado, conforme Diário do Judiciário eletrônico, DJe de 26 de janeiro de 2015, exceto o 2º Ofício de Notas de Jacutinga/Jacutinga, o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tombos/Catuné, o Registro de Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas de  Cachoeiro de Minas/Cachoeiro de Minas e o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Galiléia/São Geraldo do Baixio que foram excluídos do concurso.

A sessão pública de escolha terá início às 9 horas no dia 18 de dezembro, podendo se estender até o dia 19 de dezembro de 2017. Os candidatos deverão comparecer às 7h30min para o credenciamento, no Dayrell Hotel, localizado na Rua Espírito Santo, 901, Centro, Belo Horizonte, MG, observando-se o seguinte:

1- O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2 a 9.4, todos do Capítulo XIII do Edital.

2 – Não sendo possível o comparecimento, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.

3 – O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.

4 – Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.

5 – A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.

6- A dinâmica da sessão da escolha pode ser consultada no Capítulo XXI do Edital que rege o certame, ressaltando-se que há candidatos com deficiência aprovados apenas para o critério de provimento.

7 – Em caso de desistência após a sessão pública, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso.

8 – A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgada no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.

Clique aqui e veja as listas dos candidatos classificados e convocados para a Sessão Pública de escolha.

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 01/12/2017.

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