Apelação – Ação Civil Pública – Improbidade Administrativa – Ex-Prefeito Municipal, Ex-Chefe da Arrecadação e Ex-Tabelião do Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca que teriam dispensado indevidamente o recolhimento de multa decorrente do atraso no pagamento de tributo municipal – Prática não comprovada – Incidência do ITBI a partir do registro do título aquisitivo do bem imóvel e não do vencimento do boleto emitido pela Municipalidade – Exegese dos artigos 156, inciso II da Constituição Federal c.c. 35, inciso I e 160 do Código Tributário Nacional c.c. 1.245 do Código Civil – Honorários advocatícios – Redução – Sentença de improcedência parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0003472-37.2011.8.26.0450 – Piracaia – 4ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Ana Liarte – DJ 28.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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