ALMG: PLC assegura previdência estadual a serventuário de cartório

Projeto assegura os benefícios do RPPS a registradores, notários e prepostos que ingressaram antes de 18/11/1994.

Nesta segunda-feira (13/11/17), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno, do deputado João Magalhães (PMDB), favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/15, do deputado Roberto Andrade (PSB).

A proposição assegura aos registradores, notários e prepostos que ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18/11/1994, que não optaram em transformar seu regime, a concessão dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Esse assunto é tratado no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.935, de 1994, a qual o PLC pretende se adequar.

Na reunião anterior da comissão, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) havia pedido vista do parecer, o que foi acatado pelo presidente da comissão. O PLC segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser apreciado em Plenário.

Segundo o projeto, a concessão dos benefícios do RPPS é assegurada desde que, até a data de publicação da Lei Federal 8.935 esses trabalhadores tenham cumprido os requisitos para fazer jus a esse direito. O beneficiário deverá contribuir com a alíquota de 11%, incidente sobre a parcela de seu provento que ultrapassar o limite de contribuição estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Lei 8.935, de 1994, concedeu prazo para que os funcionários de cartórios optassem entre o regime geral ou a previdência estadual. Segundo o autor do projeto, Roberto Andrade, cerca de 800 trabalhadores não fizeram a opção e, há cerca de oito anos, começaram a ter dificuldades em se aposentar pelo regime próprio do Estado.

Cemig Telecom – Ainda na reunião, foi aprovado requerimento de autoria do deputado Rogério Correia (PT) para que seja realizada audiência pública com o objetivo de debater o programa de desinvestimento do Grupo Cemig, em especial a proposta de alienação da Cemig Telecomunicações S.A (CemigTelecom).

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 13/11/2017.

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ÚLTIMA REUNIÃO DE ASSOCIADOS DO ANO NO CNB/SP TRAZ RESULTADOS POSITIVOS E NOVIDADES PARA A CLASSE

No dia 13 de novembro, o  Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou em sua sede a última Reunião de Associados de 2017. O encontro também foi transmitido via streaming tanto pelo site oficial do CNB/SP (área restrita/transmissão ao vivo) quanto pelo App Debates Notariais.

Na ocasião, o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, iniciou a reunião com a apresentação dos resultados de mídia referentes ao mês de outubro: 61 reportagens relacionadas à entidade, 2.594 seguidores novos na página oficial do Facebook e até 177.182 pessoas alcançadas.

Em seguida, foram exibidas as pautas jurídicas de maior relevância para o notariado no mês de outubro: a Resolução Contran nº 712/2017 que institui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe) e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação da ATPV e realização da comunicação de venda de veículo; e o Provimento CNJ nº 61/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional. “O CNJ tem demonstrado extrema boa vontade conosco, com toda a assessoria da Corregedoria Nacional, através do juiz auxiliar, nos ajudado consideravelmente. Tenho certeza de que ele analisará os nossos argumentos e encontraremos uma maneira de dar efetividade a esse provimento no dia a dia das serventias”, analisou o presidente do CNB/SP.

Após as pautas jurídicas, o presidente convidou o gerente do CNB/SP, Rodrigo Vilallobos, para apresentar o novo modelo do Clube de Vantagens, plataforma de benefícios para os tabeliães associados e todos seus funcionários. “Nos últimos meses, o Colégio veio montando esse novo formato do Clube de Vantagens e, dentre outras coisas, começaremos a trabalhar a questão de compras coletivas para ajudá-los (associados) nas negociações. Quem tiver alguma sugestão de parceria, entre em contato com o CNB/SP. Estamos à disposição!”, resumiu Andrey Guimarães Duarte.

Além disso, foi exibido o novo módulo do projeto Entrenotas sobre os Aspectos Polêmicos do Direito Societário e Notarial, ministrado pelo advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos. Os cursos podem ser adquiridos no Portal de Cursos e Eventos do CNB/SP.

O CNB/SP também participou da palestra “Testamento e Convenção de Haia”, no dia 19 de outubro, representado pelas 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Citroni Modaneze; do III Congresso de Direito Notarial e Registros Públicos promovido pela OAB/SP, no dia 21 de outubro; do Seminário Nacional – 10 Anos da Desjudicialização – Lei nº 11.441/07, ocorrido no dia 24 de outubro no auditório do STJ, em Brasília; e do I Congresso de Direito de Família e Sucessões da OAB/SBC e Adfas, no dia 26 de outubro.

Por fim, os presentes foram convidados a participar do último Curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas em São Paulo, que ocorrerá no dia 25 de novembro no auditório do CNB/SP; e da 2ª edição do “Blockchain Summit”,  nos dias 22 e 23 de novembro, no Hotel Golden Tulip São Paulo Paulista. “Será um evento bem interessante, por ser organizado pelo mercado de maneira geral. Eles estão bastante curiosos sobre o que os notários pensam sobre essa tecnologia e a sua aplicação na atividade notarial. É uma forma de começarmos a escutar o que o mercado e a sociedade estão falando sobre esse assunto para que possamos nos preparar e continuar presentes no mercado”, considerou o presidente a respeito da nova tecnologia.

Fonte: CNB/SP | 14/11/2017.

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Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 estabelece a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018.

Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

Fonte: Receita Federal | 13/11/2017.

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