IBGE: Registro Civil – Em 2016, registros de nascimentos têm queda (-5,1%) em relação a 2015

Em 2016, ocorreram e foram registrados 2.793.935 nascimentos no Brasil, o que indica uma queda (-5,1%) na comparação com 2015, quando tinham sido registrados 2.945.344 nascimentos. Foi a primeira queda desse número desde 2010, incluindo o total e as Grandes Regiões. Entre as unidades da Federação, apenas Roraima teve um pequeno contingente positivo.

Foram registrados 1.095.535 casamentos civis em 2016 em todo o país, sendo 5.354 entre pessoas do mesmo sexo. Houve queda (-3,7%) em relação a 2015. A redução foi observada tanto nos casamentos entre cônjuges de sexos diferentes quanto para os cônjuges do mesmo sexo, com exceção das Regiões Sudeste e Centro-Oeste que apresentaram aumento nos casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.

Foram concedidos 344.526 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais em 2016, um aumento de 4,7% em relação a 2015, quando foram concedidos 328.960 divórcios.

O volume de óbitos registrados no Brasil entre 2006 e 2016 aumentou em 24,7%, com redução expressiva da mortalidade até os 14 anos de idade e aumento nas idades mais avançadas, em especial acima dos 50 anos, um reflexo do envelhecimento populacional. Em 2016, considerando apenas os óbitos por causas externas, um homem de 20 anos tinha onze vezes mais chance de não completar os 25 anos do que uma mulher.

Essas e outras informações estão disponíveis nas Estatísticas do Registro Civil 2016. Clique aqui para acessar a publicação completa.

Nascimentos têm primeira queda desde 2010

Pela primeira vez desde 2010, foi verificada uma queda no total de registros de nascimentos do país e em todas as Grandes Regiões. Na comparação com 2015, o Brasil apresentou uma redução média de -5,1% no total de nascimentos. A região com menor queda foi a Sul com -3,8% e o Centro-Oeste, com maior queda, -5,6%.

O estado de Pernambuco foi o que registrou a maior queda no volume de registros de nascimentos (-10,0%) no Nordeste e no país. Roraima foi a única Unidade da Federação que apresentou aumento de nascimentos ocorridos e registrados entre 2015 e 2016, 3,9%. No Norte, a maior queda nos nascimentos foi registrada no Tocantins, com -8,0%. No Nordeste, a menor e a maior queda nos nascimentos foram registradas no Maranhão (-2,3%) e em Pernambuco (-10,0%), respectivamente. No Sudeste, as quedas variaram de -5,1% em São Paulo e -6,5% no Rio de Janeiro. No Sul as quedas nos nascimentos foram relativamente menores, variando de -2,2% em Santa Catarina e -4,7% no Rio Grande do Sul. No Centro-Oeste, a redução no número de nascimentos foi maior para o Mato Grosso (-6,8%) e menor para o Mato Grosso do Sul (-4,0%).

A distribuição percentual dos nascimentos por grupo de idade da mãe se manteve inalterada em relação a 2015. Os nascimentos na região Norte têm maior concentração no grupo de idade das mães de 20-24 anos (29,6% dos nascimentos). Por outro lado, as regiões Sul e Sudeste têm o perfil mais envelhecido da curva de distribuição dos nascimentos por idade da mãe. Nessas regiões, o maior percentual de nascimentos ocorre entre as mulheres de 25-29 anos (Sul, 24,7% e Sudeste, 24,3%), 20-24 anos (23,5%) e 30-34 anos (22,1%)

Casamentos têm redução de 3,7% de 2015 para 2016

Foram registrados 1.095.535 casamentos civis em 2016 em todo o país, sendo 5.354 entre pessoas do mesmo sexo. Houve redução de 3,7% no total de casamentos registrados em relação ao ano de 2015. Essa redução foi observada em todas as Grandes Regiões do país, variando de -4,6% no Nordeste a -1,3% no Norte.

Este comportamento foi observado tanto nos casamentos entre cônjuges de sexos diferentes quanto para os cônjuges do mesmo sexo, a exceção das Regiões Sudeste e Centro-Oeste que apresentaram aumento nos casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, de 1,6% e 7,7%, respectivamente.

Das 27 Unidades da Federação, 20 apresentaram redução dos registros civis de casamentos entre 2015 e 2016, sendo o Piauí (-13,2%), Alagoas (-12,5%) e Paraíba (-11,3%), com reduções acima de 10,0%. O Amapá se destaca pelo aumento de 20,0% no número de casamentos registrados.

Para cada mil habitantes do país com 15 anos ou mais de idade, sete registraram casamento civil em 2016. A taxa de nupcialidade legal é menor da região Sul (6,03 casamentos por mil habitantes com 15 anos ou mais de idade) e maior no Sudeste (8,35‰).

Nas uniões civis entre cônjuges solteiros de sexos diferentes, para o Brasil, a diferença das idades médias ao contrair a união entre homens e mulheres era de aproximadamente 2 anos, sendo que os homens se uniram em média aos 30 anos e as mulheres aos 28 anos. Já entre cônjuges do mesmo sexo, a idade média ao contrair a união era de aproximadamente 34 anos, tanto para os homens, quanto para as mulheres.

Divórcios aumentam 4,7% entre 2015 e 2016

Em 2016, foram apurados 344.526 divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, com um aumento de 4,7% em relação a 2015. Em média, o homem se divorcia mais velho que a mulher, com 43 anos dele contra 40 dela. No Brasil, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio é de 15 anos.

Ao avaliar os divórcios por tipo de arranjo familiar observou-se que a maior proporção das dissoluções ocorreu em famílias constituídas somente com filhos menores de idade (47,5%) e em famílias sem filhos (27,2%). A guarda dos filhos menores é predominantemente da mãe, apresentando pequena variação negativa de 2015 (78,8%) para 2016 (74,4%). A guarda compartilhada aumentou de 12,9% em 2015 para 16,9% em 2016.

Óbitos aumentam 24,7% em dez anos, em especial nas faixas etárias mais altas

O volume de óbitos registrados no Brasil nos últimos 10 anos teve um acréscimo de 24,7%, passando de 1.019.393 registros em 2006 para 1.270.898 em 2016, considerando os registros com informações de sexo e idade da pessoa falecida. Enquanto nas idades iniciais os declínios foram significativos, foram observados aumentos importantes para as idades acima de 50 anos, fruto do envelhecimento populacional.

Em 1976, os óbitos menores de 1 ano e de menores de 5 anos representavam 27,8% e 34,7% do total de óbitos, respectivamente. Quarenta anos depois, os avanços conseguidos em termos de diminuição da mortalidade das crianças menores de 5 anos foram significativos e estes percentuais passaram a representar 2,4% e 2,9%, respectivamente.

Por outro lado, o aumento dos óbitos da população com idades acima de 65 anos foi significativo, de 34,7% em 1976 para 58,5% em 2016. Esta tendência de aumento do número de óbitos nestas faixas etárias é explicada pela diminuição generalizada dos níveis de mortalidade nos demais grupos de idade. Pessoas que até então não conseguiam alcançar as idades mais avançadas, em função do alto nível de mortalidade, começaram a envelhecer, fazendo com que o número de óbitos acima de 65 anos aumentasse ao longo deste período

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Normalmente, a mortalidade masculina é superior à feminina ao longo de toda a vida, com ênfase entre os jovens e adultos jovens, por conta de causas externas (homicídios, suicídios, acidentes de trânsito, afogamentos, quedas acidentais etc.) que incidem com mais intensidade na população masculina.

Em 2016, a sobremortalidade masculina por causas externas no grupo de 20 a 24 anos foi de 11,1 vezes, isto é, um homem de 20 anos tinha 11 vezes mais chance de não completar os 25 anos do que se fosse mulher. Em 1976, este valor era 4,6 vezes, um acréscimo de 141,3% neste período. Contudo, se forem considerados somente os óbitos por causas naturais no grupo de 20 a 24 anos, um homem de 20 anos teria 2,2 vezes mais chance de não completar os 25 anos do que uma mulher na mesma idade.

Para a população feminina observou-se um declínio do número de óbitos por causas externas, entre 2006 e 2016, até os 29 anos de idade e no grupo de 40 a 44 anos. Para os homens, o declínio do volume de óbitos vai até os 14 anos de idade, aumentando significativamente a partir dos 15 anos até os 39 anos, em função de causas violentas. Os maiores aumentos relativos tanto para homens quanto para as mulheres, considerando as mortes por causas externas, foram observados no grupo de 80 anos ou mais, 42,2% e 62,8% para os homens e mulheres, respectivamente.

No grupo de homens de 15 a 24 anos, algumas Unidades da Federação diminuíram significativamente a quantidade de óbitos por causas externas, como São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pernambuco e Minas Gerais. No outro extremo, há as Unidades da Federação que aumentaram o volume de óbitos entre 2006 e 2016 para este contingente populacional. No caso do estado da Bahia, o incremento foi de 171,3%. Os maiores aumentos pertenceram aos estados das Regiões Norte e Nordeste do País.

Fonte: IBGE | 14/11/2017.

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CGJ-SP – Provimento CGJ N.º 46/2017 Estabelece, no âmbito do Estado de São Paulo, a atribuição para o processamento do requerimento de alteração de nome completo formulado com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99

Provimento CGJ N.º 46/2017 Estabelece, no âmbito do Estado de São Paulo, a atribuição para o processamento do requerimento de alteração de nome completo formulado com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99.

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento da normatização administrativa; CONSIDERANDO que os pedidos de alteração de nome completo feitos no Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99, já vêm sendo processados pela 2ª Vara de Registros Públicos da Capital; CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2017/00210087; RESOLVE:

Artigo 1º – É de atribuição exclusiva da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, em âmbito estadual, o processamento e a apreciação dos pedidos de alteração de nome completo formulados pelo Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas – PROVITA-SP (artigo 9º da Lei 9.807/99).

§ 1º – A atribuição exclusiva referida no caput estende-se a todas as providências que decorrem do pedido de alteração de nome completo.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

São Paulo, 06 de novembro de 2017

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Corregedor Geral da Justiça

DJe SP, DICOGE, p. 35, 14/11/2017

https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=12&nuDiario=2469&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

Fonte: VKF Educação | 14/11/2017.

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Presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal, destaca importância do XIX Congresso

Começa nesta quarta-feira (15.11), o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O evento, que é promovido pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará, irá debater panoramas e desafios do segmento do registro público e do tabelionato no que toca a melhoria dos serviços oferecidos à população.

Para o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal, o Congresso será um espaço essencial para a troca de experiências e conhecimento. Dessa forma, é de extrema importância que todos participem do encontro, para se inteirar sobre os temas, debater os novos desafios e até esclarecer suas dúvidas. Leia abaixo entrevista completa.

Anoreg/BR – Qual a importância do Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro para o setor?
Cláudio Marçal Freire – Este é o maior evento sobre Direito Notarial e de Registro do Brasil. O Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro possibilita uma troca enorme de experiências e conhecimentos sobre os avanços na atuação de notários e registradores. Além disso, o Congresso também possui um importante papel no debate sobre as novas demandas que o segmento tem recebido ao longo dos anos. E ter esse espaço para refletir sobre as mudanças que afetam nosso segmento é de vital importância para mantermos sempre a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Anoreg/BR – Qual a expectativa com a realização do XIX Congresso em Fortaleza?
Cláudio Marçal Freire – A ideia de levar o Congresso para Fortaleza foi extremamente feliz. A Anoreg/CE, que sempre foi uma grande parceira da Anoreg/BR, tem contribuído de maneira brilhante na organização de todo o evento. Minha expectativa é que o Congresso deste ano seja memorável e que todos os presentes tenham a melhor experiência possível.

Anoreg/BR – Porque é importante que notários e registradores, além de interessados na área, participem do evento?
Cláudio Marçal Freire – Conforme salientei na primeira pergunta, este é um espaço de troca de experiências e conhecimento. E este ano em especial, a atuação do notário e do registrador ganhou uma evidência enorme com a promulgação de diversas leis como a 13.484/17, que cria o Ofício da Cidadania; a 13.465/17, sobre regularização fundiária e os novos atos de mediação e conciliação nos Cartórios. Nos próximos meses, a implementação dessas novas normas irá gerar uma série de mudanças na rotina dos cartórios. Dessa forma, é de extrema importância que todos participem de encontros como o Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro para se inteirar sobre os temas, debater os novos desafios e até esclarecer suas dúvidas.

Anoreg/BR – A entrega do PQTA será realizada durante o evento. Qual a expectativa com relação à premiação?
Cláudio Marçal Freire – O Prêmio Qualidade Total Anoreg foi instituído em 2005 e tivemos a feliz surpresa de termos nessa sua 13º edição um recorde no número de inscritos: foram 136 cartórios de 18 Estados diferentes. Esse número é a prova de que notários e registradores estão empenhados em aprimorar o atendimento que é oferecido nas serventias por meio de uma gestão estratégica e que gere retornos não apenas à população, mas também para a imagem de todo o segmento.

Fonte: Anoreg/BR | 14/11/2017.

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