Estado recupera R$ 48,5 milhões através de cobrança em cartório – (SEFAZ-RS).


  
 

A Receita Estadual vem intensificando o uso do protesto extrajudicial como uma importante ferramenta para a recuperação de créditos fiscais no Rio Grande do Sul. A prática, na qual as dívidas dos devedores de impostos são protestadas em cartório, foi implementada em maio de 2016 e apresenta resultados positivos para os cofres do Estado, englobando dívidas de ICMS e outros tributos, como o IPVA e o ITCD (imposto sobre heranças e doações). Ao todo, até início de outubro deste ano, mais de R$ 48,5 milhões foram regularizados, valor que correspondente a cerca de 8,55 mil dívidas.

A nova modalidade de cobrança foi adotada a partir de um termo de cooperação técnica entre a Secretaria da Fazenda e o Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro). Por meio da parceria, a Receita Estadual comunica à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. Estas informações constituem a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.

“A ideia é fortalecer, de maneira contínua, as ações que incrementam a cobrança de créditos tributários, sobretudo em relação aos devedores contumazes”, destaca a chefe da seção de Planejamento e Programação da Cobrança da Receita Estadual, Lisiane Moraes de Azeredo Feix. A prática conta com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) e vem ganhando força também no restante do país. O devedor que é protestado pode regularizar a situação mediante o pagamento integral ou o parcelamento da dívida.

Consequências do protesto

O protesto é um meio eficiente e seguro de comprovação do não pagamento de uma dívida, tornando pública a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, impactando sua credibilidade na praça. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura do processo de falência da empresa.

Além disso, o protesto não impede a posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois todos os custos e taxas são por conta do devedor. Segundo Luis Fernando Flores Crivelaro, subsecretário-adjunto da Receita Estadual, trata-se de uma estratégia muito efetiva, com ótimos índices de recuperação e mais ágil que a execução fiscal. “Também estamos realizando diversas outras iniciativas para termos ações mais próximas do inadimplemento e fechar o cerco aos devedores. Em 2016, recuperamos ao todo R$ 2,3 bilhões na cobrança, um recorde histórico”, acrescentou Crivelaro.

Fonte: INR Publicações – SEFAZ-RS | 10/11/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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