SALVADOR RECEBE A 1ª EDIÇÃO DA OFICINA DO NOTARIADO JOVEM DA BAHIA

No dia 1º de dezembro, evento debaterá a Ata Notarial de Usucapião e o Direito de Laje. Inscrições estão abertas e vagas são limitadas.

O Notariado Jovem do Brasil, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), promoverá no próximo dia 1º de dezembro, em Salvador, a 1ª Edição da Oficina do Notariado Jovem Brasileiro na Bahia. Na ocasião, os temas “Usucapião Extrajudicial” e o “Direito de Laje” serão debatidos e a representação jovem do notariado no Estado da Bahia será oficialmente fundada.

A palestra “Direito de Laje” será ministrada pelo juiz de Direito Pablo Stolze, mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor da Universidade Federal da Bahia. O doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UF-PE), e registrador de imóveis em Salvador, Roberto Paulino explanará o tema “Ata Notarial na Usucapião”.

De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Emanuelle Fontes Ourives Perrotta, “o evento é uma iniciativa para comemorar o início da conquista do Estado da Bahia, com a privatização dos cartórios, e também para inaugurar o Notariado Jovem baiano, uma instituição de extrema importância nacional e internacional”. Segundo Emanuelle, “o intuito do evento é integrar os jovens notários para o engajamento institucional, trazê-lo a instituição e, para que juntos, conquistar melhorias para a categoria”.

Para a tabeliã Carolina Catizane, é de grande importância para a Bahia por inaugurar as ações do Notariado Jovem no Estado, além de fomentar a integração e engajamento de toda a classe nas questões correlatas ao Colégio Notarial do Brasil.

Ficha Técnica

Data: 01/12/2017
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Endereço: 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Salvador / BA. CEP: 41745-971
Investimento: R$ 60,00 + uma lata de leite em pó.
Inscrição: Clique aqui e faça a sua inscrição
Dados para depósito:
Banco: Bradesco
Agência: 3527-0
C.C: 13434-1
Favorecido: Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia
CNPJ: 18.500.682/0001-67
Os comprovantes de pagamento devem obrigatoriamente ser enviados para o e-mail: cnb.bahia2012@gmail.com

Programação Oficial

8h30 – Credenciamento

9h – Abertura

– Dra. Emanuelle Perrota
Vice Presidente CNB/CF e Presidente CNB/BA
– Dra. Débora Misquiati – Diretora Nacional Notariado Jovem

– Dra. Carolina Catizane
Tabeliã do 8º Ofício de Notas de Salvador – BA

9h30 – Painel 1

Tema: Direito de Laje
Palestrante: Pablo Stolze – Juiz de Direito no Estado da Bahia

Presidente mesa Dra. Carolina Catizane
Debatedor Dr. Pedro Facundo Bezerra – Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Ipirá – BA

10h30 – Coffee Break

11h – Painel 2

Tema: Ata Notarial na Usucapião
Palestrante: Roberto Paulino – Registrador de Imóveis em Salvador

Presidente Mesa Dra. Débora Misquiati
Debatedora Dra. Lianna Aras – Tabeliã do 15º Ofício de Notas de Salvador

12h – Apresentação Notariado Jovem
Dra. Débora Misquiati

12h30 – Encerramento

Fonte: CNB/BA.

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Recurso administrativo – Prova de títulos – Natureza classificatória – Limitação da pontuação a 10 (dez) pontos – Impossibilidade – Meritocracia – Equiparação de pontuações díspares – Violação aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da vinculação ao edital e da impessoalidade – Provimento

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0003291-76.2016.2.00.0000 – Bahia – Rel. Cons. Henrique Ávila – DJ 31.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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Procedimento de Controle Administrativo – Suspensão do Edital de Chamamento 049/17, regido pelo Concurso Público 001/06 – Observância dos requisitos do artigo 25, XI do RICNJ – Liminar concedida parcialmente para determinar que todos os candidatos habilitados no certame que tenham comparecido, ou tenham sido representados por mandatário, participem da audiência de escolha marcada para o dia 19/05/2017, a fim de que se manifestem, seguindo a ordem de classificação, sobre o interesse da Vara de Cachoeiro de Itapemirim, ou eventualmente daquela que viesse a ficar vaga, por força da alteração da escolha feita na audiência do dia 09/12/09.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0003645-67.2017.2.00.0000 – Espírito Santo – Rel. Cons. Rogério Soares do Nascimento – DJ 29.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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