AL: Cartorários do interior participam de treinamento da CIDA

O sistema CIDA (Central de Integração de Dados da Anoreg/Alagoas) foi apresentado a representantes de 46 cartórios do interior de Alagoas, nesta terça-feira (07/11), durante treinamento promovido pela Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), no auditório do Norcon Empresarial, em Maceió. Durante a capacitação os presentes conheceram detalhes do sistema eletrônico que permite que o serviço de notificação extrajudicial do Registro Imobiliário da Caixa, relativo aos contratos de alienação fiduciária, seja realizado de maneira eletrônica.

De acordo com o presidente da Anoreg/AL, a primeira remessa de notificações extrajudiciais virtuais referentes à cobrança desses devedores começou a funcionar no mês de agosto. “O sistema já está em funcionamento na capital alagoana há cerca de três meses e já recebeu dois lotes com aproximadamente 550 notificações”, afirmou Rainey Marinho, um grande entusiasta da Cida.

Participante do treinamento, o cartorário de Olho d’Água das Flores, Ivan Siqueira de Queiroz , afirma que o sistema proporciona celeridade, segurança e economia para todos os envolvidos: “a implantação da Central agiliza e otimiza o tempo em que o cartório recebe as notificações e repassa para o credor e ao devedor.  Além de que o processo eletrônico diminui demais o tempo e deixa tudo mais às claras”, avaliou, citando, ainda, o fácil acesso aos documentos. “Ganha a população, o credor e os cartórios que estão se informatizando”, reforçou.

Para Sheila Rheinheimer, de Igreja Nova, a atualização é fundamental para efetiva prestação do novo serviço. “É muito importante que a gente se capacite para prestar o novo serviço a população e resolva tudo através da internet”, complementou.

Além de Olho d’Água das Flores e Igreja Nova participaram do treinamento representantes dos municípios de Marechal Deodoro, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, Pilar, São Brás, São Luiz do Quitunde, Girau do Ponciano, São José da Lage, Cajueiro, Murici, Porto Calvo, Passo de Camaragibe, Joaquim Gomes, Porto de Pedras, Feira Grande, Branquinha , Piaçabucu e São Sebastião.

Funcionamento da CIDA

A Anoreg/AL é responsável por distribuir as cobranças para os cartórios de Registros de Imóveis de todo estado, de forma eletrônica. Também caberá à entidade fiscalizar e controlar, de forma efetiva, essas notificações e a parte de recuperação de crédito junto à CEF.

Rainey Marinho acrescenta que o serviço de notificação será terceirizado com os cartórios de Títulos e Documentos, também de forma virtual. “O sistema eletrônico vai nos permitir agir com maior celeridade e alcance, além de proporcionar inúmeros outros benefícios  como a economia de tempo e de papel, por exemplo”, colocou.

Fonte: Anoreg/AL.

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ARPEN-SP ELEGE POR ACLAMAÇÃO NOVA DIRETORIA PARA O BIÊNIO 2018-2019

Gustavo Renato Fiscarelli, Oficial de Cotia, presidirá o primeiro período da chapa “Juntos seremos mais fortes” eleita por aclamação

Aconteceu nesta quarta-feira (08/11) na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de prestação de contas e eleição da nova diretoria para o biênio 2018-2019.

Com a inscrição de uma única chapa intitulada “Juntos seremos mais fortes”, composta por Gustavo Renato Fiscarelli, oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de Cotia, Ademar Custódio, titular do Registro Civil de Pessoas Naturais de Jaboticabal, Leonardo Munari de Lima, oficial do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais de Ribeirão Preto, e Luis Carlos Vendramin Junior, titular do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais de São José dos Campos, a eleição da nova diretoria que conduzirá o futuro do Registro Civil paulista pelo próximo biênio se deu por aclamação, com apoio total dos registradores.

“Na condição da honrosa indicação para presidente da Chapa “Juntos seremos mais fortes”, agradeço a todos pelas manifestações de apoio e de carinho que recebemos nos últimos dias, assim como por nossa eleição na data de hoje”, disse Fiscarelli. “Continuaremos trabalhando arduamente para que os objetivos do RCPN sejam alcançados, com o apoio de muitos dos que nos ajudaram a chegar onde estamos e com a renovação necessária, especialmente no que diz respeito às menores Serventias”, completou o presidente eleito.

Fiscarelli pontuou as principais ações que serão desenvolvidas pela entidade. “Temos como meta aprimorar cada vez mais a Central de Informações do Registro Civil (CRC) e integrar todos os estados faltantes, com isso, criaremos um banco de dados melhor e mais completo que beneficiará toda a nossa categoria”, afirmou.

O novo presidente da Arpen-SP ainda reforçou a criação de novas plataformas tecnológicas para trazer facilidades aos registradores. “Queremos criar novas ferramentas para facilitar a vida do registrador civil e, através delas, trazer novas atribuições. Fazer também com que a Arpen-SP chegue cada vez mais próximo do registrador com a interiorização dos cursos”, pontuou. “Neste momento, com a aprovação da Lei Federal nº 13.484/17 que criou o Ofício da Cidadania, estamos na fase de fechamento de convênios. Acreditamos que nos próximos meses vamos conseguir novas atribuição remuneradas que irão ajudar na infraestrutura e sustentabilidade dos Cartórios”, explicou Fiscarelli.

Pela sexta vez ocupando um cargo na presidência, Ademar Custódio, agradeceu o trabalho de todos que ajudaram a desenvolver ações no último biênio. “Fico muito feliz de ver a dedicação de todos os colegas que resultou na evolução da Arpen-SP”, afirmou.

Ao apresentar as ações da gestão do biênio 2016-2017, Monete Hipólito Serra destacou as principais conquistas e iniciativas que darão resultados positivos para atividade como o convênio com a Receita Federal, a Interligação Nacional com a CRC, o Sistema E-proclamas e o Apostilamento da Haia. Destacou também o que espera da nova gestão. “Acredito que a nova gestão dará continuidade a meta da gestão anterior, com o aumento dos serviços remunerados dos registradores civis. Neste momento, temos várias oportunidades com Ofício da Cidadania e a Comissão da Desburocratização”, finalizou Monete.

Ao final da reunião, Fiscarelli, Monete e Ademar prestaram homenagem a Fernando Marchesan Rodini Luiz que faleceu no dia 16 de janeiro deste ano. “Ele era uma pessoa espetacular”, lamentou Monete. Rodini era oficial do Registro Civil e Tabelião de Notas de Artur Nogueira (SP).

Veja abaixo a íntegra da nova Diretoria da Arpen-SP:

CHAPA: “JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES”

DIRETORIA EXECUTIVA

– PRESIDENTE
GUSTAVO RENATO FISCARELLI
Registro Civil de Pessoas Naturais de Cotia

– 1º VICE PRESIDENTE
ADEMAR CUSTÓDIO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Jaboticabal

– 2º VICE PRESIDENTE
LEONARDO MUNARI DE LIMA
Registro Civil de Pessoas Naturais Ribeirão Preto – 2º Subdistrito

– 3º VICE PRESIDENTE
LUIS CARLOS VENDRAMIN JUNIOR
Registro Civil de Pessoas Naturais São José dos Campos – 2º Subdistrito

– 1ª SECRETÁRIA
MONETE HIPÓLITO SERRA
Registro Civil de Pessoas Naturais do Jaraguá

– 2º SECRETÁRIO
MARCELO SALAROLI DE OLIVEIRA
Registro Civil de Pessoas Naturais Jacareí

– 1ª TESOUREIRA
ANDRÉA ELIAS DA COSTA
Registro Civil de Pessoas Naturais de Borá

– 2ª TESOUREIRA
KARINE MARIA FAMER ROCHA BOSELLI
Registro Civil de Pessoas Naturais do Ipiranga – 18º Subdistrito

– CONSELHO DELIBERATIVO
NELSON HIDALGO MOLERO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Santos – 1º Subdistrito

JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO
Registro Civil de Pessoas Naturais Indaiatuba

OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Ribeirão Preto – 1º Subdistrito

MANOEL LUIS CHACON CARDOSO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Bertioga

JOSÉ CLAUDIO MURGILLO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Itu

ODÉLIO ANTONIO DE LIMA
Registro Civil de Pessoas Naturais de Parelheiros

MARLENE MARCHIORI
Registro Civil de Pessoas Naturais da Aclimação – 37º Subdistrito

– CONSELHO FISCAL
KAREEN ZANOTTI DE MUNNO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Botafogo

ERICA BARBOSA DA SILVA
Registro Civil de Pessoas Naturais de Vila Guilherme – 47º Subdistrito

SILVANA MITIKO KOTI
Registro Civil de Pessoas Naturais da Liberdade – 2º Subdistrito

IZOLDA ANDRÉA DE SYLOS RIBEIRO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Novo Horizonte

MARIA BEATRIZ LIMA FURLAN
Registro Civil de Pessoas Naturais Ermelino Matarazzo

– CONSELHO DE ÉTICA

FLÁVIO APARECIDO RODRIGUES GUMIERI
Registro Civil de Pessoas Naturais do Tatuapé – 27º Substrito

ILZETE VERDERAMO MARQUES
Registro Civil de Pessoas Naturais do Alto da Mooca – 33º Subdistrito

ALEXSANDRO SILVA TRINDADE
Registro Civil de Pessoas Naturais Ibiúna

FÁBIO CAPRARO
Registro Civil de Pessoas Naturais Cubatão

MARCO ANTONIO GRECO BORTZ
Registro Civil de Pessoas Naturais de Santo André – 1º Subdistrito

Fonte: Arpen/SP | 08/11/2017.

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STF: Negada extradição de cidadão com registros de nascimento no Brasil e no Paraguai

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Extradição (EXT) 1446, feito pelo governo do Paraguai contra Flavio Valério de Assunção (ou Flavio Acosta Riveros), que tem registros de nascimento no Brasil e no Paraguai. Ele é acusado de homicídio qualificado. A negativa, entretanto, não impedirá que ele seja processado e julgado pelo suposto crime, conforme esclareceu o relator da extradição, ministro Dias Toffoli.

O primeiro registro de nascimento de Flávio Acosta foi lavrado no Brasil em 31 de julho de 1985, em Sete Quedas (MS). O segundo, em 12 de abril de 1993, na cidade paraguaia de Ypejhu. Nos dois, consta a mesma data de nascimento: 24 de fevereiro de 1985. O registro brasileiro foi cancelado por decisão do juízo da Comarca Sete Quedas, mas a ação anulatória ainda não transitou em julgado.

O ministro Dias Toffoli afirmou que não se pode aguardar o trânsito em julgado da ação anulatória do registro estando o extraditando preso. O relator observou que os elementos de prova indicam que o registro verdadeiro é o brasileiro. A Constituição brasileira (artigo 5º, inciso LI) dispõe que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

“Enquanto o assento brasileiro foi lavrado aproximadamente cinco meses após o nascimento, o congênere somente foi lavrado oito anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. A proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data de nascimento milita em favor da presunção de veracidade deste ato”, afirmou Toffoli. O relator acrescentou que, caso a Justiça conclua em sentido contrário, nada impede que o Paraguai formule novo pedido extradicional ao Brasil.

Ainda segundo o relator, indeferimento não implica imunidade ao extraditando, uma vez que os crimes cometidos no estrangeiro por brasileiro sujeitam-se à lei brasileira (artigo 7º, inciso II, “b”, do Código Penal). “Caberá ao Ministério Público adotar as medidas que reputar convenientes, inclusive de natureza cautelar, junto à jurisdição competente, para se assegurar, nos termos do artigo 7º do Código Penal, a aplicação da lei penal brasileira”, explicou.

Ao acompanhar o voto do relator, pelo indeferimento da extradição, o ministro Edson Fachin afirmou que, enquanto não houver prova segura da falsidade do registro, o cidadão será tido como brasileiro nato, o que não impedirá o Ministério Público de tomar as providências devidas para a responsabilização de índole criminal. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o entendimento do relator.

Durante a sessão, a representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, argumentou que, além do crime de homicídio objeto do pedido de extradição, Flavio Acosta é acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, juntamente com seu tio Vilmar Acosta Marques, ex-prefeito da cidade de Ypejhu, cuja extradição foi autorizada pelo Supremo em agosto de 2015, por ser cidadão paraguaio.

A subprocuradora pediu que a prisão de Flávio Acosta seja mantida até que o Ministério Público formule o pedido de prisão preventiva, alegando que se for colocado em liberdade, o risco de fuga é grande, já que ele tem documentos paraguaios e está preso na fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu (PR). Esse pedido deverá ser feito formalmente nos autos com urgência e a Turma autorizou o relator a decidi-lo monocraticamente.

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.

VP/AD

Fonte: STF | 07/11/2017.

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