TJSC: CNJ chancela ato da CGJ que autoriza publicação de intimação de protesto na internet


  
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão divulgada neste mês, manteve entendimento adotado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJSC a respeito da possibilidade da publicação de intimações de protesto em jornal eletrônico especialmente criado para este fim, em vez de em jornal de circulação diária em papel.

O CNJ entendeu corretos os argumentos que levaram a CGJ, no final de 2015, a autorizar tal modernização, por três razões principais: o alcance da internet, hoje, é superior ao dos jornais tradicionais de que trata a Lei de Protesto, que é de 1997; o fato de que apenas as grandes cidades possuem jornal de circulação diária; e a facilidade oferecida ao devedor de consultar uma única base de dados de protestos – o jornal eletrônico do protesto (http://jornaldoprotestosc.com.br/).

A decisão monocrática do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, em procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina (Sindejorsc), foi no sentido de não conhecer da matéria para determinar seu arquivamento (CNJ-PCA 00052781620172000000).

Fonte: TJSC | 27/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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