Colégio de Corregedores Gerais da Justiça divulga a Carta de Salvador (BA)

Salvador (BA) – Ao encerrar a 76ª edição do Encontro dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, realizada na capital baiana, os desembargadores dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal divulgaram nesta sexta-feira (27.10) a Carta de Salvador, documento com as conclusões do evento que trouxe entre suas considerações uma voltada ao âmbito extrajudicial.

O item 2 da Carta de Salvador traz como objetivo “promover no âmbito das Corregedorias-Gerais, a anexação/acumulação de Unidades Extrajudiciais, principalmente nas Comarcas de pequeno porte”, uma decisão relacionada com a dificuldade de preenchimento das vagas em cartórios pequenos pelos concursos públicos, em razão da baixa remuneração oferecida pelas unidades.

A questão da postecipação do Protesto, levada ao conclave em palestra do presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ), Celso Fernandes Belmiro, chegou a ser incluída na carta, mas, após debate, acabou sendo suprimida.

A Carta traz ainda que traz uma atenção especial para o problema da adoção, orientando os tribunais a “incentivar os magistrados a utilizar a busca ativa como ferramenta de fomento à adoção tardia” e a “fomentar, no âmbito das Corregedorias-Gerais, a criação e a implantação de programa de Acolhimento Familiar e Apadrinhamento Afetivo, bem como a promoção de campanhas de incentivo às adoções tardias, de grupos de irmãos e com deficiência”.

Nova cúpula
O desembargador André Leite Praça, corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi eleito, também na manhã desta sexta-feira (27), o novo presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil.

“É um sinal de prestígio do meu Tribunal”, disse o desembargador, eleito por unanimidade. “O trabalho colegiado sempre rende bons resultados e agradeço pela confiança de todos. Vamos investir para ter um Judiciário ainda mais forte e eficiente”, completou.

Também integram a nova Comissão Executiva o desembargador José Aurélio da Cruz, corregedor-geral da Paraíba, na condição de 1º vice-presidente; a desembargadora Iolanda Santos Guimarães, corregedora-geral de Sergipe, como 2ª vice-presidente; a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, corregedora-geral do Rio Grande do Norte, como secretária; e o desembargador Cláudio de Melo Tavares, corregedor-geral do Rio de Janeiro, o novo tesoureiro.

Veja a íntegra da Carta de Salvador

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL-CCOGE, reunido na Cidade do Salvador-BA, nos dias 25 a 27 de outubro de 2017, durante os trabalhos do 76º ENCOGE- ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORESGERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática “A CORREGEDORIA FRENTE AO MAGISTRADO DO SÉCULO XXI”, em face dos tópicos abordados, deliberou o seguinte:

  1. INCENTIVAR os Magistrados a utilização da busca ativa como ferramenta de fomento à adoção tardia.
  1. PROMOVER, no âmbito das Corregedorias-Gerais, a anexação/acumulação de Unidades Extrajudiciais, principalmente nas Comarcas de pequeno porte.
  1. FOMENTAR, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, a ampliação e interiorização da Justiça Restaurativa.
  1. PROMOVER, no âmbito das Corregedorias-Gerais, parcerias interinstitucionais e com empresas nos termos da Lei 10.097/2000 e Decreto 8.740/2016, viabilizando a aprendizagem profissional para adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa ou em acolhimento institucional.
  1. PROPOR aos Tribunais de Justiça a criação de grupos com representantes das CorregedoriasGerais, visando o acompanhamento das tecnologias de inteligência artificial já implementadas e a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário.
  1. INCENTIVAR os Magistrados a implementar e conduzir as práticas da consensualização e negociação processual.
  1. FOMENTAR, no âmbito das Corregedorias-Gerais, a criação e a implantação de programa de Acolhimento Familiar e Apadrinhamento Afetivo, bem como a promoção de campanhas de incentivo às adoções tardias, de grupos de irmãos e com deficiência.

Cidade do Salvador (BA), 27 de outubro de 2017.

Fonte: Anoreg/BR | 30/10/2017.

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Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro debaterá Regularização Fundiária

Apresentações terão como foco debater o papel de notários e registradores no processo de regularização; e a globalização dos serviços notariais e de registro.

Painel II do XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro terá como foco debater a importância da regularização fundiária no País. Com o tema“Regularização Fundiária: Garantia da Cidadania”, o painel contará com três debates relacionados ao papel de notários e registradores no processo de regularização; e a globalização dos serviços notariais e de registro.

A abertura do painel fica por conta do tema “O papel dos Notários na Regularização Fundiária”, com a apresentação dos professores e tabeliães, Regnoberto Marques de Melo Junior, Hércules Benício e Márcio Mesquita. Na sequência, o professor e registrador imobiliário, Leonardo Brandelli; acompanhado do advogado e parecerista em Direito Privado, Melhim Chalhub; e do registrador imobiliário, Flauzino Araújo dos Santos debatem o tema “O papel dos Notários na Regularização Fundiária”.

Para finalizar as apresentações do dia, o ministro da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores, André Veras, e o membro do comitê de mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), André Gomma de Azevedo; realizam a palestra “A Mediação e Globalização dos Serviços Notariais e de Registro”.

Após o fechamento dos debates, ainda será realizado no mesmo dia a entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR. Em sua 13º edição, o prêmio deste ano bateu recorde no número de inscritos, com a participação de 136 cartórios de 18 Estados.

Realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE), o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro acontece entre os dias 15 e 19 de novembro na cidade de Fortaleza, Ceará. As inscrições para o Congresso ainda estão abertas.

Clique aqui e faça sua inscrição!

Fonte: Anoreg/BR | 30/10/2017.

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STJ reconhece possibilidade de arguição de incidente de falsidade documental

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de arguição de incidente de falsidade documental em ação de alimentos. No caso, um homem alegava ser falso o conteúdo de notas fiscais apresentadas pela ex-mulher para comprovar gastos com o filho.

O Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de se arguir a falsidade ideológica incidentalmente, com a extinção do procedimento sem exame de mérito. Segundo o acórdão, a arguição do incidente de falsidade deveria se dar por meio de ação judicial própria.

 No STJ, entretanto, o relator, ministro Vilas Bôas Cueva, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, o incidente de falsidade é cabível nas hipóteses em que a declaração de falsidade não importe em desconstituição da situação jurídica discutida no processo.

Documento narrativo
“A jurisprudência desta corte se firmou no sentido de que também é possível a instauração do incidente quando se tratar de falsidade ideológica, desde que o documento seja narrativo, isto é, que não contenha declaração de vontade, de modo que o reconhecimento de sua falsidade não implique a desconstituição de relação jurídica, quando será necessário o ajuizamento de ação própria”, explicou o ministro.

O colegiado determinou, então, o processamento do incidente de falsidade documental perante o tribunal de origem. Em relação ao fato de o artigo 394 do Código de Processo Civil de 1973 estabelecer que o incidente de falsidade suspende o processo principal, os ministros ressalvaram a possibilidade de serem fixados alimentos provisórios.

Fonte: Anoreg/BR – STJ | 30/10/2017.

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