Retificação de registro civil – Pedido de acréscimo de segundo apelido de família em razão de aborrecimentos causados por homônimos – Possibilidade – Embora a regra seja a imutabilidade do registro civil, há situações específicas que esta pode ser relativizada, com lastro na evolução legislativa e jurisprudencial – Ausência de prejuízos a terceiros ou ofensa à segurança jurídica e tampouco a individualização com os sobrenomes de família de ambos os genitores – Recurso provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1104300-65.2015.8.26.0100 – São Paulo – 9ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Galdino Toledo Júnior – DJ 19.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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Condomínio urbano simples é tema do encontro de registradores de imóveis

IRIB convidou para tratar da matéria o advogado Rodrigo Numeriano Dantas

Durante um ano, o advogado Rodrigo Numeriano Dantas atuou como chefe da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, coordenando as atividades que resultaram na Medida Provisória n. 759,  convertida na Lei n.13,465/2017. Diversos dispositivos inovadores, entre eles o condomínio urbano simples, nasceram das discussões no âmbito do grupo de trabalho instituído para reformar a lei da regularização fundiária.

O painel  “Condomínio urbano simples” fechou a programação do primeiro dia do 36º Encontro Regional do IRIB, na tarde de quinta-feira (26/10). Além de Rodrigo Numeriano, participou o debatedor  Rafael Ricardo Gruber, registrador de imóveis em São Caetano do Sul, São Paulo.

Segundo Rodrigo Dantas, a figura do condomínio de lote e condomínio urbano nunca existiu no ordenamento jurídico nacional e, portanto, é necessário uma compreensão das possibilidades desse novo instituto. “Nossa intenção foi acomodar a legislação à realidade, pois condomínios fechados e os ‘puxadinhos’ estão espalhados por todo o Brasil. Portanto, era necessário de fato que fossem criadas ferramentas jurídicas para regularizar essas situações que agora passam a existir formalmente”, explicou.

De acordo com o conferencista, havia grande um descompasso entre a legislação e a realidade. Ele afirma que agora, de forma bem objetiva, esse descompasso poderá ser suprido e os cartórios de Registro de Imóveis terão um outro espaço para realizar a correção necessária. “A população brasileira é a grande beneficiada desta ação, na medida em que os seus imóveis  sairão da informalidade”, disse.

Na avaliação do consultor jurídico, a  Lei  n.13.465 representa um avanço até mesmo se comparada ao texto original da Medida Provisória. “O processo legislativo cumpriu sua função e aperfeiçoou a MP,, em um ambiente democrático. A Medida Provisória recebeu mais de 700 emendas, acolhendo  demandas da sociedade que, muitas vezes  não são percebidas pelo gestor público.

O Registro de Imóveis foi fortalecido na reforma legislativa da regularização fundiária, na opinião de Rodrigo Numeriano. “Foram criadas ferramentas jurídicas de grande eficiência, que constituem um mecanismo firme de realização de segurança jurídica no Brasil. O importante é que o sistema em vigor passe por continuo aperfeiçoamento em benefício da sociedade brasileira”, finalizou.

Palestra

Fonte: IRIB | 27/10/2017.

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Encontro Regional aborda papel do Conselho Nacional de Justiça na regularização fundiária

Palestra foi ministrada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista

A edição 2017 do Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis reservou espaço em sua programação para discutir o papel do Conselho Nacional de Justiça na regularização fundiária. Para tanto, foi convidado o palestrante Márcio Evangelista Ferreira da Silva, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e responsável pelos serviços extrajudiciais.

Márcio Evangelista proferiu sua palestra nesta sexta-feira (27/10), em um auditório lotado por cerca de 400 participantes, de diversas regiões brasileiras. Inicialmente, o conferencista fez uma análise de das inovações trazidas pela Lei nº 13.465/2017,  com destaque para o registro de imóveis eletrônico, comentando os atos do CNJ sobre essa matéria.

De acordo com o novo marco legal, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será implementado e operado, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A lei define, ainda, que o ONR deverá ser organizado como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça foi incisivo ao recomentar que haja um consenso sobre a necessidade de implantação do órgão que cuidará das normas de operação do registro eletrônico. “Temos uma lei vigente, que criou o Operador Nacional do Registro Eletrônico. Portanto não adianta combater o ONR, pois temos que trabalhar com o que está na Lei n. 13.465/2017”, afirmou.

Márcio Evangelista relatou aos presentes que o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, delegou ao IRIB e à Anoreg-BR a tarefa de sugerirem soluções para a efetiva implementação do ONR.  “É preciso que os registradores imobiliários mostrem os resultados da modernização tecnológica e da adoção de novos instrumentos jurídicos, a exemplo do que já ocorre com os  serviços notariais e o Registro das Pessoas Naturais”, comentou.

O palestrante também anunciou que, em breve, a Corregedoria Nacional vai lançar um conjunto de metas para o segmento notarial e registral, com o objetivo de intensificar a desjudicialização.  “Em um futuro próximo, esperamos delegar outras atividades para desafogar o Poder Judiciário. Os serviços extrajudiciais devem ser eficientes, não onerosos e céleres”, concluiu.

Palestra

Fonte: IRIB | 27/10/2017.

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