O direito real de laje é analisado no Encontro Regional do IRIB


  
 

O painel reuniu o registrador de imóveis Ivan Jacopetti do Lago e integrante da Comissão Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, Marc Stalder

O 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que é realizado na cidade de São Paulo, recebeu na tarde desta quinta-feira, 26/10, o painel com o tema: Direito real de laje. Participaram o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista, Ivan Jacopetti do Lago (palestrante) e o advogado e membro da Comissão Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, Marc Stalder (debatedor).

Diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago explicou que o direito de laje brasileiro surgiu como mais uma maneira de se dissociar a propriedade exclusiva de uma construção da propriedade do solo, com características próprias que o distinguem da superfície e do condomínio.

Ivan Jacopetti analisou a natureza jurídica do instituto introduzido no ordenamento  jurídico pela Lei n. 13 465/2017. Segundo a nova legislação  o direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

Para o conferencista, trata-se de  um “direito real que, mediante o afastamento da regra da acessão,  une, de maneira indissolúvel, a oneração de uma construção-base com a propriedade exclusiva de seu espaço aéreo, ou subsolo, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, bem como das construções que neles se fizerem”.

Ainda na visão do registrador de imóveis, a conversão da lei traz a ampliação, que é efetivamente uma regularidade de direito real. “O direito de lage é uma ferramenta que pode tornar mais útil o aproveitamento dos imóveis, pois começa a criar um novo substrato para o direito, que agora não é somente no solo, mas também na laje, onde é possível constituir outros direitos”, explicou.

Palestra

Fonte: IRIB | 27/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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