Recivil e Recompe- MG receberam a Solução de Consulta nº 493 Cosit, da Receita Federal do Brasil, na qual ficou decidido que a compensação de atos gratuitos e a complementação de renda mínima estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte.
Recebemos nesta semana a Solução de Consulta nº 493 Cosit, da Receita Federal do Brasil, na qual ficou decidido que a compensação de atos gratuitos e a complementação de renda mínima estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Segue a ementa:
“Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RETENÇÃO NA FONTE. SUJEIÇÃO.
Sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.”
Diante disso, contatamos especialistas para nos orientar das providências cabíveis. Manteremos a classe informada acerca de posteriores decisões.
Fonte: Recivil – Junta de Interventores e Comissão Gestora | 27/10/2017.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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