Cartórios defendem a postecipação do Protesto no Encontro Nacional de Corregedores em Salvador


  
 

Salvador (BA) – Encerrando as apresentações do 76º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais da Justiça do Brasil (Encoge), que está sendo realizado na cidade de Salvador, na Bahia, os notários brasileiros ocuparam novo espaço para tratar do tema “Aspectos Jurídicos do Diferimento de Taxas e Emolumentos”, em palestra ministrada nesta quinta-feira (26.10) pelo presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ), Celso Fernandes Belmiro.

Em apresentação aos corregedores gerais do Brasil e seus respectivos juízes auxiliares, o presidente do IEPTB/RJ, iniciou sua fala de forma enfática. “Venho pedir encarecidamente aos senhores que não deixem os Cartórios de Protesto do Brasil morrerem”. Segundo Belmiro, a competição com os birôs de crédito privados, que atuam de forma homogênea em todo o Brasil, com os mesmos valores e procedimentos, tem feito com que a apresentação de títulos a protesto caia ano após ano, chegando ao ponto de colocar em risco a viabilidade da atividade.

Em sua apresentação, o presidente do IEPTB/RJ destacou que o Rio de Janeiro apresentou queda de mais de 50% na apresentação de títulos do banco Itaú, enquanto a Bahia, embora tenha visto aumentar o número de cartórios que aderiram ao sistema nacional de protesto, também registrou queda no número de títulos apresentados. “O Rio de Janeiro representa 19% da economia do Brasil, mas só conta com 4,6% do total de títulos apresentados”, frisou.

Para Belmiro, a solução passa pela postecipação do protesto, com a implementação da gratuidade ao credor, que já sofreu um calote e hoje ainda encontra o obstáculo de ter que arcar com os emolumentos para levar um título a protesto. “Em São Paulo esta iniciativa já está em funcionamento, o que permite que o Estado que representa 44% do PIB do País tenha uma média de 59,5% dos títulos apresentados a Protesto”, destacou.

O palestrante citou que os cartórios de protesto já vêm atuando junto à diferentes frentes para que a apresentação de títulos volte e se normalizar, citando principalmente a ação junto às Fazendas Públicas para o protesto de certidões de dívida ativa, uma atividade reconhecida como eficaz pela sociedade e pelos meios de comunicação.

Segundo Belmiro é importante que o Protesto seja visto como um produto único pela sociedade, e que tenha as seguintes características principais: (a) apresentação e cancelamento de protesto por meio eletrônico; (b) alimentação obrigatória da base de dados da Central Nacional de Protesto (CNP); (c) uniformidade de valores de emolumentos e (d) postecipação do pagamento dos emolumentos.

“Não temos mais como exigir o pagamento antecipado pelo credor, pois hoje há várias alternativas para a solucionar a inadimplência”, reforçou Belmiro. “Com esta mudança é o cartório que passa a ser prejudicado em caso de uma inadimplência do devedor, não mais aquele que já tomou um prejuízo”, disse. “No entanto, é necessário que possamos dar este passo atrás, para que no futuro, de forma padronizada e homogênea, possamos dar dois passos a frente”, destacou. “Embora a arrecadação inicial caia, em pouco tempo isso será recuperado e a atividade se manterá sólida em sua função de dar publicidade e recuperar créditos para a administração pública”, finalizou Belmiro.

Ao final do evento, os Corregedores Gerais da Justiça destacaram a importância do tema, que chegou a fazer parte inicialmente da Carta, mas que depois acabou suprimido. “É um assunto que envolve normas estaduais e outros poderes em razão da arrecadação que lhes é destinada, além de já estar em estudo por diversas Corregedorias, por isso optamos por não colocar na Carta”, destacou o presidente do Encoge, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, corregedor de São Paulo.

Fonte: Anoreg/BR | 27/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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