Rendimentos de trabalho não-assalariado – Registrador civil das pessoas naturais – Compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de lei – IRRF – Incidência – Imposto sujeito à retenção na fonte.


  
 

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ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. NÃO SUJEIÇÃO.

Não se sujeitam à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.

RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. APURAÇÃO ANUAL. SUJEIÇÃO.

Sujeitam-se à apuração de imposto sobre a renda anual os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 outubro de 1966 – Código Tributário Nacional CTN), art. 43, inciso I, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 1º e 3º, Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, arts. 1º a 3º, Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 45, 106 a 107, Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53 e 72, inciso I, e Anexo II, Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31 de março de 2015.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RETENÇÃO NA FONTE. SUJEIÇÃO.

Sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II, Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, arts. 1º a 3º, Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 628, Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22, inciso I, Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31 de março de 2015.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Dados do processo:

Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 493/2017 – Chefe Fernando Mombelli – D.O.U.: 02.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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