Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2017

Em reunião realizada no dia 19 de outubro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 029/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 030/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de setembro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 031/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de setembro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 23/10/2017.

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I. Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Sucessão trabalhista. Titular de cartório extrajudicial. Possibilidade. Responsabilidade do sucessor. Ausência de prestação de serviços ao novo delegatário. Cinge-se a controvérsia a se perquirir sobre a sucessão trabalhista – Titular de cartório extrajudicial – Possibilidade – Responsabilidade do sucessor.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TST – Recurso de Revista nº 193-15.2012.5.02.0066 – 3ª Turma – Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte – DJ 20.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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