Indeferir a expedição de ofício a órgão como qual foi firmado convênio pelo CNJ, sob o argumento de dificuldade da serventia e baixa efetividade, implica em retirar do exeqüente um dos últimos recursos disponíveis para possibilitar a localização de bens penhoráveis dos executados, frustrando a execução – Agravo provido.


  
 

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

TRT 2ª Região – Agravo de Petição nº 0123400-58.1995.5.02.0030 – São Paulo – 12ª Turma – Rel. Des. Sonia Maria Prince Franzini – DJ 19.06.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.