TJ/SP: Grupo de Apoio no Tatuapé prepara interessados em adoção


  
 

Encontros promovem orientação psicossocial e jurídica.

A Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional do Tatuapé, em parceria com o Grupo de Apoio à Adoção Acolher, de Mairiporã, e a 101ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituiu, neste ano, o Grupo de Apoio à Adoção “Acolher-Tatuapé”. O objetivo é preparar interessados e prestar informações sobre os procedimentos necessários à adoção.

Os encontros preparatórios ocorrem na Casa do Advogado (Rua Antonio Macedo, 95), espaço disponibilizado pela subseção Tatuapé da OAB, todas as segundas quintas-feiras de cada mês, das 19 às 21 horas. Qualquer pessoa que tenha interesse na habilitação para a adoção de crianças e adolescentes pode participar, independente de residir na área de jurisdição do Foro Regional do Tatuapé. Basta apresentar comprovante de endereço e documentos pessoais na data da reunião. Ao final de cada encontro é fornecido certificado de comparecimento.

A habilitação no cadastro de adoção sempre é precedida de orientação psicossocial e jurídica, comandada por equipe técnica das varas da Infância e Juventude. Para o procedimento de habilitação é considerada suficiente a apresentação de pelo menos três certificados de presença nos encontros preparatórios, além da participação em reunião preparatória ministrada pelo setor técnico judicial.

De acordo com a juíza Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, titular da Vara da Infância e da Juventude do Tatuapé e idealizadora do projeto, o fato de o agendamento não ser obrigatório estimula a participação das pessoas. “Os encontros são abertos a quem está pensando em adotar, aos já inscritos no cadastro de pretendentes à adoção, aos interessados em compreender o funcionamento do Apadrinhamento Afetivo, às pessoas envolvidas com o projeto de adoção tardia, enfim, qualquer cidadão”, disse.

Os candidatos à adoção devem ser maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente precisa ter diferença de 16 anos em relação à idade da criança ou adolescente a ser adotado.

A juíza destacou o trabalho do Grupo de Apoio à Adoção Acolher. “Eles são reconhecidos pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) e pelo TJSP e realizam um ótimo trabalho”, completou.

Fonte: TJSP | 19/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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