O que é a morte?! – Amilton Alvares

Para alguns é o fim. Para muitos, é a porta de entrada na eternidade com Deus. Para outros, uma via de passagem e retorno. Como a vida não é uma roleta, do tipo façam as suas apostas, esperem a roda girar e o jogo terminar, proponho abrir a Bíblia e pedir discernimento espiritual a Deus para a compreensão de fatos previamente anunciados.

A morte não é o fim. Veja o que o apóstolo Paulo afirma ao concluir um importante discurso: “Se a nossa esperança em Cristo se limita apenas a esta vida, somos os mais infelizes de todos os homens” (1ª Coríntios 15:12-19). Se para você a morte é o fim, então não sobra lugar para Cristo. Risque Cristo de sua vida!

Não há retorno. Isso não pode ser confundido com a ressurreição dos santos, no fim dos tempos, ressurreição daqueles que foram justificados pelo sangue do Cordeiro de Deus, Jesus Cristo o justo. A Bíblia é enfática e assegura que não há direito de retorno: “Aos homens está ordenado morrerem uma só vez e, depois disso, o juízo” (Hebreus 9.27).

E a vida eterna com Deus o que isso tem a ver comigo? Não dá para explicar com olhos e pensamentos de homem. A própria Bíblia diz que “nem olhos viram, nem ouvidos ouviram, nem jamais penetrou em coração humano o que Deus tem preparado para aqueles que o amam” (1ª Coríntios 2.9). No entanto eu posso encontrar consolo e segurança nas palavras de Jesus de Nazaré e no testemunho dos apóstolos. Jesus disse: “Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim ainda que morra viverá” (João 11.25). Pedro afirma: “Cristo morreu, uma única vez, pelos pecados, o justo pelos injustos, para conduzir-vos a Deus” (1ª Pedro 3.18). E João, o discípulo amado diz: “Escrevi-lhes estas coisas, a vocês que creem no nome do Filho de Deus, para que vocês saibam que têm a vida eterna” (1ª João 5.13). Deus pôs a eternidade no coração do homem (Eclesiastes 3.11). E a vida eterna está ao alcance de todo aquele que crê em Jesus.

Afinal o que é a morte? A morte é um evento futuro e certo na jornada da vida; fruto do pecado, inimiga do homem, derrotada por Cristo. O texto de 1ª Coríntios 15:50-58 mostra que é certo que todos morreremos ou então seremos transformados por ocasião da segunda vinda de Cristo. E como Cristo já venceu a morte, essa mesma vitória está assegurada a todo aquele que crê e tem a Jesus como seu Salvador. Cada um é livre para fazer as suas escolhas. Resta saber em quem você vai confiar. Imagino que não seja em discurso de políticos nem em conversa fiada de vendedores de ilusão. Eu sou de Cristo! E você?

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. O QUE É A MORTE?! Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 196/2017, de 23/10/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/10/23/o-que-e-a-morte-amilton-alvares/

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CNJ terá meta nacional voltada a notários e registradores em 2018

Belo Horizonte (MG) – A atividade notarial e registral ocupará uma das metas de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2018. Esta foi a principal novidade apresentada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, em palestra proferida por ocasião da cerimônia de posse da nova diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) realizada nesta quinta (19.10) em Belo Horizonte (MG).

“Até o final do ano apresentaremos para o Conselho Nacional de Justiça um projeto para que uma das metas do órgão para 2018 seja voltada à atividade notarial e registral”, disse Evangelista. “Esta meta consistirá em um pacto tecnológico para todos os serviços extrajudiciais no que consiste em segurança da informação, processos de informatização, backup e regulamentação dos softwares internos da atividade”, disse.

Segundo o magistrado, o CNJ finalizou em julho deste ano pesquisa que aponta que os serviços extrajudiciais são os maiores alvos de fraudes, com cerca de 17 mil tentativas de fraudes de documentos. “Precisamos de maior segurança para a prática do ato, mas principalmente para identificação de quem esteve no cartório e praticou aquele serviço”, afirmou. “Por esta razão acabamos de editar o Provimento nº 61, exigindo a inclusão do CPF em todos os atos praticados pelos cartórios”. Segundo o magistrado, a medida pode soar mais uma burocracia, mas na verdade visa proteger o próprio titular do serviço.

Márcio Evangelista já havia adotado prática semelhante quando juiz corregedor no Distrito Federal e Territórios e acredita que a utilização do CPF no serviço diário dos cartórios contribuirá para maior segurança de todo o sistema. “Hoje já temos uma enorme gama da população brasileira identificada com seu CPF e seu título de eleitor, e melhor, totalmente biometrizada, o que fará com este número de CPF seja vital para todas as relações em sociedade. O número já está pronto, não é preciso criar um novo”, disse.

Desjudicialização

Outros projetos estão em estágio final de desenvolvimento pela Corregedoria Nacional, principalmente os relacionados à processos de desjudicialização. O primeiro deles é o da usucapião, que até o final do mês deve ser publicado pelo órgão. “Vamos estabelecer um regramento nacional para este ato, já que há diversos provimentos estaduais sobre o assunto e alguns deles precisam ser padronizados”, disse.

O próximo a ser concretizado é o da mediação e conciliação. “O ministro João Otávio de Noronha já me confirmou que vamos em frente na regulamentação deste assunto, e o texto já está pronto para ser levado ao Conselho”, disse Evangelista. “É preciso entender que todas as portas que o Judiciário abre para desafogar suas demandas são logo na sequencia obstruídas pelo excesso de demandas. É preciso compartilhar com os serviços extrajudiciais a responsabilidade de diminuição de litígios no Brasil e a conciliação é um caminho sem volta para que o País possa atender os anseios de sua população, completou.

Por fim, Márcio Evangelista destacou que é preciso trabalhar para que a imagem da sociedade seja modificada. “Ainda há um pré-conceito generalizado com relação aos serviços extrajudiciais e vocês precisam mudar isso. Sabemos a seriedade das pessoas que trabalham com este segmento, sua responsabilidade e o exercício diário de fazer o melhor, mas é preciso avançar”, disse. “Por isso, um trabalho de imagem deve ser realizado para que a população tenha a exata consciência da importância dessa atividade para a segurança jurídica de todos os atos jurídicos praticados”, finalizou.

Fonte: CNB/CF | 20/10/2017.

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PORTARIA Nº 148/2017

Espécie: PORTARIA
Número: 148/2017

PORTARIA Nº 148/2017

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1994/28 – DICOGE 3.1;

RESOLVE:

AUTORIZAR o afastamento dos Oficiais de Registro de Imóveis e Notários do Estado de São Paulo, nos dias 26 e 27 de outubro de 2017, para participarem do “36º Encontro Regional dos Registradores de Imóveis do Brasil”.

Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista de comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 dias.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 09/10/2017

Fonte: DJE/SP | 20/10/2017.

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