Agravo de Instrumento – Ação de execução – Indeferimento de pesquisa pelo sistema ARISP – Irresignação da exequente – Descabimento – É ônus da credora a localização de bens da parte executada – Desnecessidade da intervenção do Judiciário na hipótese – Pedido que pode ser formulado diretamente aos oficiais de registro de móveis, mediante recolhimento da taxa correspondente – Parte credora que não é beneficiária da assistência judiciária gratuita – Decisão mantida – Recurso não provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2099453-41.2017.8.26.0000 – São José do Rio Preto – 24ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Walter Barone – DJ 15.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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