TJSP: APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Cerceamento de defesa. Inocorrência – Desnecessidade de dilação probatória ante à suficiência da prova documental. Pretensão de indenização pelos prejuízos decorrentes da transferência de direitos sobre imóvel por instrumento particular de cessão, em que a assinatura de uma das cedentes foi falsificada. Alegada responsabilidade do tabelião de notas. Inadmissibilidade. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora afastado. Assinatura falsa com reconhecimento de firma por semelhança. Não verificada falsidade grosseira. Assinatura falsa atestada por perícia técnica realizada em inquérito policial destinado à apuração do crime de falso. Impossibilidade de o funcionário do cartório de notas apurar falsidade em assinatura reconhecida por semelhança. – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.


  
 

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1005666-32.2016.8.26.0348 – Mauá – 8ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Alexandre Coelho – DJ 11.09.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.