Cartórios de Protesto ajudam a receber pensão alimentícia atrasada em até 5 dias no DF

Existem 15 unidades do tipo em todo o Distrito Federal. Quem já tem decisão judicial pode procurar o cartório diretamente, sem precisar acionar novamente o Judiciário.

Os 15 Cartórios de Protesto de Brasília oferecem um serviço ainda pouco conhecido, mas bastante relevante para quem tenta garantir o recebimento de pensões alimentícias em dia. O responsável pela criança pode cobrar o cumprimento da sentença judicial sem precisar acionar novamente o Judiciário. Basta levar a cópia da decisão ou um certificado emitido pela Vara de Família com o valor em aberto. O devedor passa a ter uma série de limitações na vida financeira até sanar a dívida.

De acordo com os cartórios, o devedor é intimado em até 48 horas. Depois disso, ele tem três dias úteis para quitar a dívida, conhecido como o período do tríduo – todas as pensões em atraso, além dos custos do protesto, que são de no máximo R$ 140,00. Em geral, 50% das pessoas pagam no prazo. Os cartórios estimam que, passados seis meses, o índice chega a 70%.

Entre as possíveis punições a quem não repassa a pensão alimentícia aos filhos estão ter o nome protestado na praça, ficar impedido de fazer empréstimos bancários e perder o direito de assumir cargos públicos. No primeiro semestre deste ano, as Varas de Família da Capital receberam 562 processos de pensão alimentícia em todo Distrito Federal.

“Com o novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, o Protesto das sentenças de Pensão Alimentícia passou a ser possível, tanto por pedido da parte prejudicada, quanto por iniciativa do próprio juiz – caso o réu não pague o débito na data correta. Ao dar alternativa segura à atuação do Judiciário, o protesto de sentenças judiciais ajuda a desafogar o já demandado Judiciário, tornando-o mais célere e diminuindo a burocracia”, afirma a assessoria de imprensa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, Seção Distrito Federal (IEPTB/DF).

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 11/10/2017.

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TJSP: ANULATÓRIA Débito de imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial com início no primeiro dia do exercício seguinte à data do pagamento. Recolhimento do ITCMD ocorrido em 31.07.2003, nos autos do inventário. Fazenda teria o prazo até 31.12.2008 para constituição do crédito orbitário. Porém tal não ocorreu, pois o lançamento se deu somente em 22.12.2009 (AIIM nº 3.126.213). Decadência verificada. Aplicação sistemática do artigo 2º da Lei nº 10.705/2000, c. c. a Súmula 114 do STF e o artigo 173, I, do CTN. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0037034-09.2010.8.26.0309 – Jundiaí – 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. Vera Angrisani – DJ 11.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por danos morais – Certidão de óbito dando o autor como morto, quando vivo se encontrava – Clara hipótese de homonímia entre o requerente e seu irmão – Não configurada a conduta omissiva da apelada, tampouco o nexo causal entre esta e o alegado dano – Inexistência de sofrimento, vexame ou humilhação que foge à normalidade. Ação julgada improcedente na 1ª. Instância – Sentença mantida – Recurso não provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 3013270-10.2013.8.26.0576 – São José do Rio Preto – 6ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Leme de Campos – DJ 13.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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