Riscos da gratuidade para a sustentabilidade dos Cartórios de Registro Civil em debate no Conarci


  
 

Recife (PE) – Gratuidade e viabilidade econômica dos cartórios foram os temas apresentados pela vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Monete Hipólito Serra. Durante toda a explanação recordou a origem da gratuidade os seus efeitos nos cartórios, além de destacar quais os métodos para filtrar a concessão de gratuidades. Clique aqui e veja as fotos

“Precisamos ter a noção de que quase todos os cartórios de Registro Civil do Brasil dependem de seus Fundos, mas nem todos os Estados tem Fundo próprio, então temos que viabilizar maneiras de dar sustentabilidade às serventias”, disse Monete.

Um dos maiores problemas apresentados pela diretora é a concessão das gratuidades para o casamento civil. Para exemplificar sua apresentação, a palestrante destacou como esta possibilidade se espalhou pela sociedade em razão das Leis nº 1.060 de 1950 (que foi revogada com o novo Código Civil de 2002), que falava da gratuidade aos reconhecidamente pobres. “Desde 1950, com a Lei nº 1.060, que fala sobre a gratuidade de serviços públicos aos reconhecidamente pobres, que Cartórios de Registro Civil viraram sinônimo de gratuidade”, destacou. “No entanto, temos que lembrar que esta lei foi revogada pelo artigo 98 do novo Código Civil, e precisamos também entender quem são, de fato, os reconhecidamente pobres”.

Para exemplificar aos presentes quem pode ser considerado reconhecidamente pobre, como diz a lei, Monete usou exemplos simples de identificação. “Ainda não existem parâmetros na Lei para que possamos reconhecer os realmente pobres. Entretanto, podemos usar como base os métodos de análise de pobreza que alguns órgãos públicos usam:
1- Defensoria Pública Federal: é considerado pobre a família com renda familiar de até R$ 2.000;
2- CAD federal: meio salário mínimo por cada integrante da família
3- Isenção do Imposto de Renda.

Monete também mostrou quais são os possíveis indícios de fraude na hora de solicitar a gratuidade:

– Anúncio de festa de casamento;
– Padrão de vida pelo Facebook;
– Lua de Mel no exterior;
– Profissões inconsistentes com a Hipossuficiência

Ainda assim, Monete comemorou o fato de que o Ofício da Cidadania vai ajudar muito os cartórios de cidades pequenas, que hoje dependem do Fundo, mas reforçou a necessidade de preservar este mecanismo de ressarcimento. “Não podemos deixar de comemorar a criação do Ofício da Cidadania, mas não podemos baixar a guarda sobre os riscos que a concessão das gratuidades oferece ao próprio cartório. Por isso, filtrar melhor a concessão e valorizar o seu trabalho é algo essencial para a sobrevivência da atividade”, disse.

Para finalizar, a diretora citou o exemplo da Cartilha de Gratuidades criada em São Paulo, os itens nela inclusos, os perigos do excesso de concessões e como proceder no caso de solicitação da gratuidade.

Fonte: Arpen Brasil | 09/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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