STF: Partido questiona constitucionalidade de nova lei sobre regularização fundiária

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5787, na qual questiona diversos dispositivos da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, rural, urbana e na Amazônia legal e institui mecanismos de alienação de imóveis da União. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 759/2016.

Além de questionar a constitucionalidade da lei sob o aspecto formal, devido à ausência de pressupostos de urgência e relevância para a regulamentação da matéria por meio de conversão de medida provisória, o partido sustenta que o modelo de regulamentação proposto pela lei não traz mecanismo que contribua para a efetivação de direitos para a população de baixa renda. “Ao contrário, impõe ônus à população de baixa renda, do campo e da cidade, que está sendo e será prejudicada com as mudanças e revogações dos procedimentos de regularização fundiária trazidos pela nova legislação, que desconsidera princípios constitucionais, e facilita a concentração fundiária, o que fatalmente contribuirá para o aumento dos conflitos fundiários, em patente violação ao princípio da vedação ao retrocesso social”, afirma.

Ao pedir liminar para a suspensão imediata da vigência da lei, por violação a diversos preceitos constitucionais, o partido alega que há manifestações no mesmo sentido subscritas por instituições como o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Direitos Humanos. Outro argumento é o de que muitas das alterações trazidas pela lei vão acirrar conflitos fundiários no campo e na cidade, e que esses conflitos são responsáveis por milhares de mortes todos os anos no Brasil. Sustenta ainda que as renúncias de receitas que vêm sendo concedidas pela União podem resultar em perdas de R$ 19 a R$ 21 bilhões somente na Amazônia. “A cada dia em que se permite a aplicabilidade da lei combatida, é enorme o prejuízo aos cofres públicos e ao povo brasileiro”, afirma. No mérito, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

A ADI será relatada pelo ministro Luiz Fux, que já é o relator da ADI 5771, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a norma.

CF/AD

Fonte: STF | 06/10/2017.

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TJSP: APELAÇÃO. Servidor Público Estadual. Cartório não oficializado. 1.º Tabelionato de Notas e Oficio de Justiça de Bauru. Contagem de tempo. Legislação de regência que autoriza a pretensão deduzida. Julgamento antecipado que dispensou dilação probatória. A questão foi disciplinada pela Lei nº 2.888/54, com redação dada pela Lei 7.487/62: ‘O tempo de serviço prestado como serventuário, escrevente, fiel, ou datilógrafo de cartório será contado ao funcionário público estadual para todos os efeitos. “O par. Único do Decreto nº 41.981, de 3 de junho de 1963 já determinava que tal tempo de serviço era para ser provado com certidão fornecida pela Corregedoria Geral de Justiça.” Sentença anulada por deficiente instrução probatória. Fatos e rol documental coadunados à prova testemunhal determinada. Novo julgamento. Sentença mantida. Recurso não provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1002917-34.2015.8.26.0071 – Bauru – 9ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu – DJ 04.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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Governo do Maranhão lança projeto de combate ao sub-registro civil no Estado

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2015, 22,7% da população maranhense não possuía o Registro Civil de Nascimento (RCN), o que corresponde, à época, a mais de 1 milhão e meio de pessoas sem o direito fundamental à cidadania e acesso a outros direitos no estado, e que, por isso, estavam em situação de sub-registro.

Para mudar essa realidade, o Governo do Estado tomou duas importantes medidas: a assinatura do Pacto para Erradicação do Sub-registro de Nascimento e a criação do Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação à Documentação Básica, que são desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), na promoção de políticas públicas de inclusão e articulação junto às comunidades.

“O foco deste governo é o combate às desigualdades. O desenvolvimento econômico está diretamente associado com o desenvolvimento social. Sem a certidão de nascimento, o cidadão não existe formalmente para o Estado, e sem esses dados, o poder público não tem a dimensão mais aproximada da contagem populacional, o que repercute no valor do repasse de fundos municipais e acesso aos direitos básicos”, explicou o secretário de Estado e Participação Popular, Francisco Gonçalves da Conceição.

A principal ação tem sido a instalação de Postos de Registro Civil de Nascimento nos municípios do Estado, iniciativa em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, cartórios e prefeituras municipais. O Governo já instalou 14 postos em hospitais/maternidades que realizam, em média, 300 partos anuais, e a meta é ter um posto instalado em todos os hospitais do Estado.

O mais recente posto foi instalado em Santa Helena, no dia 29 de setembro, e a recém-nascida Bianca Karine Moreira Câmara já saiu do hospital com o documento. Para a mãe da criança, a dona de casa Talia Caline Moreira dos Santos, de 20 anos, o serviço trouxe mais segurança e praticidade.

“Ficamos muito debilitadas após o parto e essa praticidade ajuda a gente a ter mais tranquilidade para sair do hospital sem ter que se deslocar para um cartório para retirar o registro do bebê. É uma facilidade que também é um direito”, disse Talia. Somente neste mês, mais quatro postos serão instalados nas cidades de Cantanhede (Unidade Mista Santa Filomena), Itapecuru Mirim (Hospital Regional Adélia Matos Fonseca), Penalva (Hospital Municipal Jesus de Nazaré) e São Bento (Hospital Municipal Vicente Aragão).

O registro civil é gratuito e serve como estatística para o planejamento e implantação de políticas, principalmente nas áreas de saúde, educação, moradia, água e saneamento. Sem ele, a criança fica impossibilitada de realizar matrícula em escola, participar de programas governamentais e ter acesso à Previdência Social. O registro abre portas também para outras questões de violação de direitos humanos, como o tráfico de pessoas e trabalho infantil.

De acordo com a coordenadora de promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), Maria da Graça Moreira, a estratégia de instalação dos postos tem sido eficaz para a redução dos índices de sub-registro.

“Os postos instalados nos hospitais funcionam como um tipo de cartório mais próximo da criança logo ao nascer e o registro pode ser feito pela própria mãe, o pai ou pessoa responsável, antes mesmo da alta hospitalar, bastando apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DVN), que é a folha amarela emitida pelo hospital. Estes dados vão garantir o registro do aumento da população maranhense, além de avanços sociais na promoção da cidadania e direitos humanos”, finalizou Graça Moreira.

Registro Civil de Nascimento
É o ato de registrar o nascimento de uma pessoa e suas características, validado nos Ofícios de Registro Civil da Justiça Federal. O RCN é requerido pelo declarante do nascimento designado em Lei e deve ser assinado por 2 (duas) testemunhas.

Certidão de Nascimento
A certidão atesta que o registro foi realizado e comprova a identidade da pessoa: nome, sobrenome, nacionalidade, naturalidade, sexo, horário e local de nascimento, quem é o pai, a mãe, os avós e o dia do nascimento.

Documentos necessários
Os pais devem levar ao posto de registro os documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, e a Declaração de Nascido Vivo (DVN), a folha amarela recebida na maternidade.

Crianças que nasceram em casa
Além de um dos pais, deverão comparecer ao cartório 2 (duas) testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Pais sem Certidão de Nascimento
Deverão regularizar primeiro suas certidões para depois fazer a da criança. Pais menores de idade deverão ir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal, com documentos de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo (DVN).

Fonte: Anoreg/BR – Agência de Notícias do Governo do Maranhão | 09/10/2017.

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