OAB decide que advogado que assessora casal em divórcio extrajudicial não pode atuar por um deles no divórcio judicial


  
 

O advogado, ao assessorar um casal em divórcio consensual, não poderá representar nenhum dos ex-cônjuges caso um deles queira rever uma das cláusulas do acordo na Justiça. O entendimento é da 7ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Caso o profissional atue dessa forma, a pena a ser imposta é a de censura, que é prevista no artigo 36 do Estatuto da Advocacia. O texto inclui violações a preceitos do Código de Ética e Disciplina entre os atos puníveis com essa penalidade.

“Após orientá-los e assessorá-los profissionalmente, representar uma das partes em ação proposta em face da outra que vise modificação de cláusula que opinou caracteriza a falta disciplinar contida no artigo 22 do nosso código de Ética e Disciplina”, disse a corte.

O dispositivo citado ainda diz o seguinte: “Advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Anoreg/BR | 09/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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